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Senado está prestes a votar indenização por atraso de voos e overbooking
   
     
 


20/11/2009

Senado está prestes a votar indenização por atraso de voos e overbooking
Substitutivo a projeto que tramita na Casa estipula regras também para as bagagens dos passageiros

A Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo do Senado poderá chegar a uma decisão nesta terça-feira sobre a indenização devida aos passageiros de companhias aéreas impedidos de embarcar por excesso de reservas, o chamado overbooking, ou ainda por atraso, interrupção ou cancelamento de voos.

Pelo substitutivo do senador Almeida Lima (PMDB-SE) ao projeto da senadora Serys Slhessarenko (PT-MT), o passageiro terá direito a uma compensação em valor correspondente ao da maior tarifa cobrada pela companhia no trecho considerado. A votação na comissão será em caráter terminativo (sem necessidade de ir a plenário).

Além do direito à indenização, o passageiro poderá optar entre o reembolso do valor pago e a realização da viagem originalmente contratada. Nesse caso, a reacomodação deverá ser feita em voo da mesma companhia ou por endosso para outra empresa, no prazo de até 24 horas do horário inicial de embarque.

O limite máximo aceitável para atraso dos vôos está sendo reduzido das atuais quatro horas para duas horas. A partir daí é que o passageiro poderá exigir indenização e, ainda, o reembolso da tarifa ou reacomodação em outro voo. A indenização e o reembolso deverão ser pagos de imediato, em moeda corrente.

Bagagem - Nas condições estabelecidas no texto, a bagagem deverá ser entregue ao passageiro inviolada, e em bom estado de conservação, no prazo máximo de 30 minutos após o início do desembarque. Caso não consiga cumprir essa determinação, o transportador deverá pagar ao passageiro uma multa equivalente à metade da maior tarifa no trecho do bilhete da passagem.

Por danos à bagagem, inclusive a de mão, se houver culpa ou dolo do transportador, caberá indenização máxima de R$ 10 mil.

Morte - No caso de morte de passageiro ou tripulante, por responsabilidade da companhia aérea, a indenização será limitada a R$ 1 milhão. O valor máximo cai para R$ 750 mil em caso de lesão grave e permanente.

Fonte: Agência Senado
Autor: Redação
Revisão e edição: de responsabilidade da fonte

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