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Deputado quer prazo menor de ressarcimento por dano causado por apagão
   
     
 


21/11/2009

Deputado quer prazo menor de ressarcimento por dano causado por apagão
Eduardo da Fonte (PP-PE) sugere até 48 horas, hoje aplicado somente para geladeiras

O deputado Eduardo da Fonte (PP-PE) disse, nesta sexta-feira (20), que vai sugerir mudanças no prazo de ressarcimento aos consumidores pelos danos causados aos eletrodomésticos por conta do apagão que aconteceu no dia 10 de novembro.

A legislação vigente prevê resolução do caso em até 48 horas para geladeiras, mas quando a reclamação se refere aos demais eletrodomésticos, o prazo se estende para até 45 dias. O deputado defende o mesmo prazo das geladeiras aos demais aparelhos.

O deputado falou à Agência Brasil após reunião com o diretor-geral da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica), Nelson Hubner, que disse ser impossível obrigar as empresas a cumprir um prazo menor agora, o que pode ser estudado para próximos casos de blecaute. "Mas nós estamos negociando para que isso seja feito com o máximo de celeridade possível", afirmou.

Regras

Com o apagão que ocorreu na noite do dia 10, a energia oscilou por alguns segundos, antes de ser interrompida por completo, e muitos eletrodomésticos e equipamentos eletrônicos foram danificados.

De acordo com a Pro Teste - Associação de Consumidores, quem deve arcar com esse prejuízo não é o consumidor. "A concessionária responsável pelo fornecimento de energia na localidade onde os danos ocorreram devem arcar com os prejuízos".

Ainda segundo orientações da entidade, a solicitação do ressarcimento pode ser feita pelo telefone, nas agências de atendimento ou por e-mail em até 90 dias após a data da ocorrência.

Fonte: InfoMoney
Autor: Flávia Furlan Nunes
Revisão e edição: de responsabilidade da fonte

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