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Contrato de trabalho temporário para a Páscoa
   
     
 


05/03/2009

Contrato de trabalho temporário para a Páscoa
Presidente do Sindilojas Porto Alegre lembra que a chegada de mais uma data promocional ativa as vendas

O Presidente do Sindicato dos Lojistas (Sindilojas) de Porto Alegre, Ronaldo Sielichow, lembra que, com a chegada de mais uma data promocional que ativa as vendas, existe a necessidade de melhor atender os clientes. Uma boa forma para oferecer mais atenção aos compradores é buscar a alternativa do contrato temporário, que além de abrir novas chances ao mercado de trabalho, também podem conhecer novos talentos e ainda solucionar o seu problema de maior demanda em datas especiais. Mas Sielichow alerta que o trabalho temporário é regido pela Lei nº 6.019, de 03 de janeiro de 1979, e as regras são as mesmas do regime efetivo; as únicas exceções se referem ao aviso prévio, onde a empresa é liberada do pagamento. Quanto ao tempo de serviço, o trabalho temporário tem a duração máxima de 3 meses, com direito a prorrogação.

O Sindilojas dispõe de um serviço jurídico para auxiliar os associados a buscar mais soluções para seus negócios. As consultas podem ser agendadas pelo fone (51) 3025-8300 e www.sindilojaspoa.com.br.

Fonte: Insider2 Comunicações
Autor: Beti Sefrin
Revisão e edição: Renata Appel

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