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Associação Nacional dos Fabricantes de Autopeças
   
     
 


05/03/2009

Associação Nacional dos Fabricantes de Autopeças
Anfape ajuda consumidores na hora de escolher peças de reposição

Muitos não sabem, mas na hora de trocar uma lanterna, um farol, um retrovisor ou um pára-choque, os consumidores têm o direito de optar por peças de reposição de diferentes origens. Para ajudar na tarefa de diferenciá-las, a Associação Nacional dos Fabricantes de Autopeças (Anfape), entidade que representa e fortalece o setor de reposição independente de autopeças no Brasil, elaborou a relação explicando a origem dessas peças. Uma oficina de confiança também pode ajudar em caso de dúvidas. Confira abaixo. 

Originais: são peças produzidas pelos mesmos fornecedores das montadoras, porém, distribuídas com marca própria pela rede de varejo independente. Podem ser importadas ou nacionais.
 
Genuínas: produzidas pelos fornecedores ou pelas próprias montadoras. São, geralmente, encontradas na rede de concessionárias com a marca do fabricante dos automóveis e podem ser importadas ou nacionais.
 
Similares ou “genéricas”: são peças produzidas por empresas chamadas independentes, pois não fornecem seus produtos às montadoras. Reconhecidas pelo mercado em que atuam, possuem a devida identificação de procedência, ou seja, a própria marca. Também podem ser importadas ou nacionais.
 
Usadas: são peças provenientes da atividade de desmanches.
 
Recondicionadas: peças usadas, que podem ser originais, genuínas ou similares/genéricas, que passam por algum processo de recondicionamento.
 
Remanufaturadas: peças usadas, que podem ser originais, genuínas ou similares/genéricas, que passam por um processo industrial de remanufatura executado pela mesma indústria que a produziu.

Piratas: peças produto de contrafação, ou seja, que utilizam indevidamente de marca alheia desviando ilegalmente a clientela; peça nova ou usada, produto de roubo e furto; produto de descaminho, ou seja, que entra no país sem que se recolham os devidos impostos; ou ainda peças usadas vendidas como se fossem novas. As peças piratas não possuem rastreabilidade, ou seja, é impossível a identificação do vendedor original e, via de regra, são “empresas” que atuam à margem da lei. Podem ser importadas ou nacionais.

Fonte: Accesso
Autor: Samara Perez
Revisão e edição: Renata Appel

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