Está para ser publicada nos próximos dias, no Diário Oficial da União, portaria assinada pela Secretaria dos Direitos Econômicos, juntamente com o Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica), que cria o Cadastro de Infrações à Ordem Econômica - que deve auxiliar o consumidor a verificar as empresas que cometem crimes contra a concorrência.
O cadastro listará as organizações que infringiram as regras estabelecidas pelo Cade e que afetam o consumidor, ou seja, aquelas que cometerem crimes contra à ordem econômica - como a formação de monopólio, oligopólio, cartel, por exemplo. Uma vez por ano, a partir do próximo ano, a lista será divulgada no site do Ministério da Justiça.
De acordo com a assessoria de imprensa do ministério, a Portaria visa proteger o consumidor e estabelece processos administrativos contra as empresas que cometerem crimes à Ordem Econômica.
Consumidor pode denunciar
O consumidor pode auxiliar na formação do cadastro, caso desconfie que crimes contra a concorrência estão sendo praticados. Basta acessar o site do Ministério da Justiça - www.mj.gov.br - e clicar no link "defesa da concorrência". Após a denúncia, o ministério investigará se, de fato, está ocorrendo alguma infração.
Para identificar crimes contra a concorrência no mercado, o consumidor deve ficar atento aos preços. Caso perceba que os valores estão muito parecidos, ou mesmo iguais, entre estabelecimentos aparentemente correntes, é possível que tais empresas estejam cometendo crime de cartel - que é proibido.
Outra prática considerada crime e que pode ser identificada pelo consumidor é a falta de concorrência que a fusão ou união de duas empresas, ou a compra de uma empresa por outra, pode ocasionar.
Exemplo recente é o da associação do Pão de Açúcar com as Casas Bahia. Com a compra, as duas redes lideram a comercialização de eletrônicos e eletrodomésticos. Dessa forma, caso o consumidor verifique que há falta de opção desses produtos no mercado, ele pode recorrer ao ministério.