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Devedor de condomínio no SPC em SC
   
     
 


14/12/2009

Devedor de condomínio no SPC em SC
Projeto de lei aprovado na Assembleia catarinense amplia a punição ao mau pagador

Se você é conhecido por não pagar o condomínio, atenção. Quem não pagar o condomínio residencial ou comercial terá o respectivo título protestado em cartório e o nome inscrito no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) e Serasa. Com isso, não poderá fazer compras e pagar em parcelas. É o que determina um projeto de lei aprovado por unanimidade na Assembleia Legislativa na semana passada.

O texto, de autoria do deputado estadual Giancarlo Tomelin (PSDB), prevê a inclusão do Dispositivo 7 na Lei Complementar 219, de 31 de dezembro de 2001, que trata sobre imóveis. Ainda falta a sanção do governador Luiz Henrique da Silveira, mas as empresas que administram condomínios e síndicos já comemoram.

A medida ajudará a diminuir a inadimplência, que, segundo o diretor de Condomínio do Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis e dos Condomínios Residenciais e Comerciais de Blumenau e Região (Secovi), Tadeo Avi, varia entre 20% e 25% todos os meses. A inadimplência é alta, na visão de Avi, porque os devedores não recebem punição justa.

– Quem deixa de pagar ganha multa de 2% sobre o valor da taxa e 1% de juros ao mês de atraso. Os juros são baixos se comparados aos do cheque especial e cartão de crédito, que estão em 7%.

O síndico Sebastião Catanio De-bona Júnior diz que há uma escolha entre as contas que precisam ser pagas. Como a do condomínio tem a punição mais branda, fica para trás. Em seu prédio, dos 53 apartamentos, seis não têm pagamento em dia. Com isso, quem acerta as contas corretamente “paga o pato”:

– Temos que aumentar o valor dos que pagam para cobrir as despesas. Isso vai acabar com a inscrição no SPC e Serasa porque as pessoas vão pensar duas vezes antes de não pagar.

O proprietário de uma empresa que administra 35 condomínios em Blumenau, Sigmar Weiland, diz que a única forma de cobrar uma dívida condominial é através da Justiça.

SP tem lei semelhante desde 2008

Santa Catarina não é o primeiro Estado a incluir o nome dos condôminos inadimplentes no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) e Serasa. Em São Paulo, uma lei semelhante está em vigor desde julho de 2008.

Levou seis anos para sair do papel, tempo bem maior do que a lei catarinense, que tramitou durante 14 meses. Conforme o deputado Giancarlo Tomelin (PSDB), o texto trouxe resultados positivos:

– Recebi informações de entidades de São Paulo que apontam queda de mais de 26% na inadimplência. A expectativa é que aqui em Santa Catarina também obtenhamos resultados positivos.

Para o diretor de condomínio do Secovi, Tadeo Avi, o Estado está seguindo o exemplo de outros e deve obter os mesmos bons resultados.

O deputado Tomelin pede bom senso na hora de incluir o nome de um devedor no SPC e Serasa. Orienta que primeiro deve haver uma conversa e uma tentativa de negociação. Se após isso não se chegar a um acordo, o nome do condômino inadimplente deve ser inscrito.

Para o deputado, o projeto de lei precisa ser entendido como uma forma de fortalecimento da relação condominial.

– A lei será para todas as classes sociais. Queremos tirar a inadimplência das mãos dos que pagam. 

Fonte: Diário Catarinense
Autor: Priscila Sell | Blumenau
Revisão e edição: de responsabilidade da fonte

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