No início da década de 1990, o governo estipulou um limite de US$ 500 para o brasileiro trazer em compras do exterior com isenção fiscal, valor que já está defasado.
De acordo com o professor de Finanças Públicas da UnB (Universidade de Brasília), José Matias Pereira, a defasagem se dá pela inflação que aconteceu nos Estados Unidos durante todo este período. Com o aumento dos preços, os US$ 500 de 1990 não compram a mesma quantidade de mercadorias atualmente.
"Esse valor de US$ 500 deveria estar entre US$ 800 a US$ 1 mil. Por trás disso, está a questão da correção por conta da inflação", defendeu o professor, que ao mesmo tempo se mostra cético quanto à revisão deste valor devido ao fato de o governo querer impor barreiras à importação.
Regras aos viajantes
Segundo a Receita Federal, o viajante pode adquirir, com isenção de tributos, nas lojas francas (duty free shops) dos portos e aeroportos, após o desembarque no Brasil e antes de sua apresentação à fiscalização aduaneira, mercadorias até o valor total de US$ 500.
Além deste limite global, as mercadorias estão sujeitas aos seguintes limites de quantidade:
- 24 unidades de bebidas alcoólicas, além do limite de 12 unidades por tipo de bebida;
- 20 maços de cigarro de fabricação estrangeira;
- 25 unidades de charutos ou cigarrilhas;
- 10 unidades de artigos de toucador (perfumaria, cosméticos e etc.);
- 3 unidades de relógios, máquinas, aparelhos, equipamentos, brinquedos, jogos, instrumentos elétricos e eletrônicos.