A nova Lei do Inquilinato vai colocar no mercado pelo menos 1,5 milhão de imóveis, segundo previsões do autor do PL 71/07, que resultou nas novas regras, deputado José Carlos Araújo (PDT-BA).
Na opinião de Araújo, segundo publicado pela Agência Câmara, ao contrário do que muitos estão dizendo, a Lei não penaliza o inquilino em geral, e sim aquele que é mau pagador.
"No passado, o inquilino que não pagava seu aluguel e estava sob ação de despejo podia fazer uma petição ao juiz dizendo que tinha a intenção de pagar, e a ação parava por seis meses. Era uma manobra deliberada para prejudicar o dono do imóvel que ficou impossibilitado".
Outros pontos
Ainda na avaliação do deputado, outro ponto positivo da nova Lei é a flexibilização da presença do fiador no contrato, que com as novas regras pode sair do contrato depois de comunicar com quatro meses de antecedência ao locador e ao locatário.
"Se a amizade entre eles acabasse, por exemplo, por que o fiador seria obrigado a manter seu compromisso?".
Lei do Inquilinato
Sancionada pelo presidente da república na última quarta-feira (9), a Lei 12.112/09 incorpora modificações do novo Código Civil, em vigor desde 2002, e as regras processuais aprovadas nos mais de 18 anos de vigência da antiga lei.
O texto final aprovado foi o substitutivo do relator, deputado José Eduardo Cardozo (PT-SP). A nova Lei entra em vigor a partir do dia 25 de janeiro.