Em recente reunião do Conselho Superior de Recursos Fiscais (CSRF), foram aprovadas 21 súmulas que determinam alguns procedimentos e condutas fiscais, entre elas: a dispensa do Fisco para comprovar o consumo da renda representada por depósitos bancários sem origem comprovada. Pelas súmulas, o Conselho de Administração de Recursos Fiscais (CARF) não é competente para se pronunciar sobre controvérsias referentes a Processo Administrativo de Representação Fiscal para Fins Penais.
“Dada a considerável quantidade de novas súmulas – vinte e uma aprovadas apenas nesta assentada –, percebe-se claramente que a Câmara Superior de Recursos Fiscais busca o cumprimento de um de seus mais notórios desideratos, a saber, a sedimentação de entendimentos e, por consequência, a estabilização de expectativas dos administrados – ao menos no que tange às pretensões administrativas dos contribuintes”, explica o advogado Igor Nascimento de Souza.