Leilão judicial vem a ser o ato ou fato de vender um bem que foi anteriormente penhorado, destacado, pois garantia algum tipo de dívida. O Tribunal de Justiça de São Paulo também autoriza os advogados a pedir alienação judicial eletrônica para as execuções no âmbito da Justiça Estadual, como já prevê o artigo 689-A, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
“Embora o leilão online esteja sendo utilizado na Justiça trabalhista, poucos advogados têm conhecimento do Provimento 1.625/09 do TJ-SP, e da possibilidade de obter a alienação por meio da rede mundial de computadores. Para tanto, basta o advogado solicitar ao juiz da causa que o leilão seja feito pelo método online”, ressalta a vice-presidente da OAB-SP, Márcia Regina Machado Melaré.
O Provimento 1.625/09 do TJ especifica que a alienação judicial eletrônica só pode ser feita por entidades credenciadas pela Secretaria de Tecnologia da Informação do TJ ou que tenha um convênio com o tribunal. “Já há empresas gestoras no mercado que oferecem este tipo de serviço, que incluem a divulgação dos bens em alienação, e que podem ser acionadas pelos advogados”, ressalta Melaré.
Ainda, segundo o provimento, os bens penhorados serão oferecidos pelo site, com descrição detalhada e sempre que possível ilustrada para aferição de seu estado de conservação. Os bens a serem alienados ficarão em exposição em locais indicados no site. Não havendo lance superior à importância da avaliação nos três dias subseqüentes ao da publicação do edital, haverá o segundo pregão, que se estenderá por, no mínimo, vinte dias.
No segundo pregão não serão admitidos lances inferiores a sessenta por cento (60%) do valor da avaliação. Quando houver aceitação do lance, o sistema emitirá guia de depósito judicial identificado vinculado ao Juízo da execução e o arrematante terá vinte e quatro (24) horas para efetuar o depósito.
A OAB-SP, admirando a atitude que foi tomada, informa a todos os inscritos em seu quadro, que vai promover, em breve, uma palestra sobre o assunto para esclarecer dúvidas dos advogados.
Portanto, os advogados que militam em áreas diferentes e que se encontram desacostumados com esta medida, logo estarão utilizando apenas esta forma de leilão, devido a sua extrema agilidade e facilidade.
Este tipo de leilão já existia no âmbito trabalhista, agora, graças a este provimento emitido pelo tribunal, esta medida foi estendida a todas as áreas do direito, fazendo com que este esteja em conformidade com a tecnologia. Podemos ver, graças a medidas como esta, que a tecnologia vem modificando, para melhor, todos os setores.