Já é hora de decidir o destino ideal para as festas de fim de ano e férias. Planejamento e antecipação garantem segurança e um primeiro passo para isso é fazer a revisão preventiva do veículo. Além de evitar acidentes, ela permite escolher com tempo e cuidado as peças que precisam de reposição, o que não é possível numa situação de pane. Em momentos como esse surgem algumas dúvidas, já que existem diversas nomenclaturas para peças que têm a mesma função porém preços diferentes.
A dica do superintendente da Associação Nacional dos Fabricantes de Autopeças (Anfape), Roberto Monteiro, é procurar uma oficina de confiança e sempre ficar atento às diferenças de cada peça, pois muitos não sabem, mas na hora de trocar um farol, um retrovisor ou uma lanterna, por exemplo, os consumidores têm o direito de optar por peças de reposição de diferentes origens. Mas como escolher essas peças? Qual é a diferença entre original e paralela? Genuína e similar?
As montadoras não produzem todas as peças utilizadas na fabricação de um veículo. Muito pelo contrário, elas compram a maioria das peças de fabricantes pré-selecionados, que também fornecem para rede de varejo independente, só que com suas próprias marcas. Quando são fornecidas para as montadoras revenderem em sua rede de concessionários, as peças recebem o título de genuínas. Já quando são comercializadas com o próprio nome do fabricante – também fornecedor para montadoras- recebem o nome de originais.
As similares ou “genéricas” são peças produzidas por empresas idôneas chamadas independentes, pois não fornecem às montadoras. Seus produtos possuem qualidade e dão toda a garantia em conformidade com a legislação. Muitas possuem certificados ISO e produtos homologados na Europa e EUA. Também são reconhecidas pelo mercado de reposição de autopeças e possuem a devida identificação de procedência, ou seja, a própria marca estampada em seus produtos. As usadas são aquelas provenientes da atividade de desmanches e recondicionadas são as já utilizadas, porém, que passam por um processo de readequação ao uso. As remanufaturadas também são peças usadas, mas que sofrem o mesmo processo industrial de remanufatura executado pela mesma indústria que a produziu.
O cuidado maior é na identificação de peças piratas. Estas são frutos de processo de contrafação ou falsificação, ou seja, que utiliza indevidamente de marca alheia desviando ilegalmente a clientela; peça nova ou usada, produto de roubo de cargas e de veículos; produto de descaminho, isto é, que entra no País sem que se recolham os devidos impostos; ou ainda peças usadas vendidas como se fossem novas. As piratas não possuem rastreabilidade, sendo, portanto, impossível a identificação do produtor original e, via de regra, envolvem verdadeiras quadrilhas de criminosos.
Para contribuir na definição de padrões de qualidade e segurança junto ao Inmetro, além de colaborar com a elaboração de cartilhas que orientem o consumidor no ato da compra de um componente para seu automóvel, a Anfape acabou de se filiar ao Fórum Nacional Contra a Pirataria e a Ilegalidade (FNCP). “Há muita confusão sobre o que efetivamente se enquadra como pirataria”, afirma Monteiro. “Essas quadrilhas prejudicam não só o consumidor, mas também lesam empresas idôneas ao desviarem ilegalmente sua clientela. Além disso, causam sérios danos à imagem das empresas ao se apropriarem indevidamente de suas marcas”, finaliza.