Procon alerta para precauções nas compras de Natal
Com a aproximação do Natal, o Procon Porto Alegre - órgão vinculado à Secretaria Municipal de Produção, Indústria e Comércio (Smic) - está alertando a população sobre precauções que devem ser tomadas na hora da compra dos presentes. O titular da Smic, Idenir Cecchim, ressalta que os direitos do consumidor começam até mesmo antes do ato da compra.
“Cabe às lojas afixar corretamente os preços nas vitrines, de forma a informar nas etiquetas o valor à vista do produto, e, caso este esteja parcelado, o valor de cada parcela, a taxa de juros e o valor total do financiamento. Estas informações devem constar nas etiquetas ou cartazes em letras grandes, legíveis e uniformes”, alerta Cecchim. “A lei das etiquetas existe para a pessoa poder dimensionar o valor total do débito que assumirá, de forma a evitar seu endividamento”, esclarece.
No momento da compra, o consumidor também deve fazer valer seus direitos, certificando-se de que não está adquirindo produtos sem procedência legal, ou seja, os que não são acompanhados de nota fiscal nem cupom de garantia. “Todo e qualquer produto durável tem obrigatoriamente termo de garantia de, no mínimo, três meses”, destaca Cecchim
Outro cuidado importante é salientado pelo coordenador do Procon Porto Alegre, Omar Ferri Júnior. As lojas continuam não podendo fazer distinção entre o pagamento à vista e o realizado em cartão de débito ou de crédito em uma só parcela. “Preço à vista é somente um”, destaca Ferri Júnior. “Quando oferecido um desconto à vista, o mesmo abatimento prevalecerá para os pagamentos com cartão de débito ou de crédito, desde que a dívida seja liquidada em uma só vez”, acrescenta.
Cartão de crédito – Atualmente, do total de atendimentos do Procon municipal mais de 10% dizem respeito a problemas relacionados com o uso do cartão de crédito. De um lado, os consumidores reclamam de juros excessivos praticados pelas administradoras, que podem chegar a 20% ao mês, e de outro, há a alegação do Judiciário de que o consumidor é informado na sua fatura sobre as taxas de juros incidentes nas compras com o cartão. “Há um endividamento crescente principalmente das pessoas, que, ao consumirem além do que o seu orçamento permite, optam por efetuar apenas o pagamento mínimo da fatura, financiando o restante ou renegociando os valores devidos”, ressalta Ferri Júnior
Brinquedos - Deve-se levar em consideração a faixa etária do brinquedo e evitar a compra de produtos sem o selo de qualidade do Inmetro, órgão responsável pela fiscalização sobre adequação de brinquedos. “A compra de produtos sem o selo pode expor a criança a diversos perigos, que vão desde pequenos arranhões até a ingestão de peças que podem soltar-se”, destaca Ferri Júnior. A quebra ou a desmontagem podem expor ainda artifícios metálicos, pontiagudos, pérfuro-cortantes. Tintas e corantes utilizados podem conter elementos tóxicos.
Produtos com defeito - O fornecedor tem um prazo de no máximo 30 dias para resolver o problema. Ultrapassado este prazo, o consumidor poderá exigir a substituição do produto por outro igual ou a restituição imediata da quantia paga.
Compras pela Internet - No caso das compras efetuadas por catálogo, Internet, Correios ou telefone, o consumidor tem direito de desistir da compra realizada até o prazo de sete dias, devolvendo o produto e recebendo o dinheiro desembolsado.