A Lei 14.020, sancionada no dia 6 de julho, estabeleceu regras específicas para empregadas gestantes e adotantes. Agora, elas poderão participar do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda. Diferente da Medida Provisória nº 936, que era silente em relação a isto, a legislação trouxe esta mudança e outras medidas trabalhistas.
Uma regra importante diz respeito à licença-maternidade. Dispõe a nova Lei que quando do início do benefício de salário-maternidade o empregador deverá comunicar esse fato imediatamente ao Ministério da Economia e o pagamento do Benefício Emergencial será interrompido.
A legislação prevê, ainda, que o salário-maternidade será calculado com base na remuneração integral ou último salário de contribuição – com os valores a que a empregada teria direito, sem aplicação da redução de jornada e salário e suspensão do contrato de trabalho. Estas regras também valem para quem adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção.
Outro ponto que merece atenção é a estabilidade destas empregadas, pois foram estabelecidos regramentos específicos. A permanência provisória no emprego terá duração pelo mesmo período do acordo realizado entre funcionária e empregador, assim como para os demais colaboradores. Porém, só passará a valer a partir do término da estabilidade provisória em função da gravidez.
Ou seja, passado o período de cinco meses de garantia do emprego após o parto, ela também terá a garantia provisória no emprego, com duração equivalente ao período acordado para redução de jornada e salário ou suspensão do contrato de trabalho. Caso sua empresa possua trabalhadoras nestas condições, é importante estar atento a essas mudanças, valendo-se de adequada assessoria jurídica para bem observar os novos termos.