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Fecomércio-RS, FIERGS e Farsul temem que aumento do Piso Regional agrave ainda mais desemprego no RS
   
     
 


15/09/2020

Fecomércio-RS, FIERGS e Farsul temem que aumento do Piso Regional agrave ainda mais desemprego no RS
Entidades empresariais elaboram carta conjunta para alertar Assembleia sobre projeto que prevê reajuste salarial em meio à crise

Em uma tentativa de sensibilizar os parlamentares gaúchos para as consequências no caso de aprovação do PL 35/2020, que prevê o reajuste do Salário Mínimo Regional, a Federação do Comércio de Bens e de Serviços do Estado do Rio Grande do Sul (Fecomércio-RS), a Federação das Indústrias do Estado do Rio Grande do Sul (FIERGS) e a Federação da Agricultura do Estado do Rio Grande do Sul (Farsul) elaboraram uma carta conjunta destinada à Assembleia Legislativa. No documento, as federações alertam que o aumento de 4,5% comprometeria os esforços para retomada do desenvolvimento no estado e agravaria o quadro de desemprego e queda na renda em meio a uma crise que já provocou o fechamento de 130 mil postos de trabalho e a redução ou suspensão temporária de 596 mil contratos, apenas no RS. 

As entidades empresariais ponderam que o reajuste do Piso Regional, que seria aplicado retroativamente a fevereiro, ocasionaria o custo de um funcionário a mais a cada 2,5 trabalhadores. Além de pressionar as empresas que já enfrentam graves dificuldades, o aumento colocaria em risco os empregos de pessoas de  renda mais baixa, como os trabalhadores domésticos. O texto lembra ainda que apenas cinco estados brasileiros contam com um piso regional, sendo o Rio Grande do Sul aquele que teve o maior reajuste acumulado de 2010 a 2019, com incremento de 126,3% no período. 

De autoria do Poder Executivo, o PL 35/2020 estabelece um reajuste de 4,5% ao piso salarial regional, que é dividido em cinco faixas. Se aprovado, o Mínimo Regional chegaria a R$ 1.638,36 na categoria mais alta.  

Fonte: Assessoria de Comunicação Fecomércio-RS
Autor: Redação
Revisão e edição: de responsabilidade da fonte

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