O STJ (Superior Tribunal de Justiça) negou recurso do MPF (Ministério Público Federal) contra a validade por 90 dias para utilização de créditos de cartão pré-pagos, imposta aos consumidores do serviço de telefonia celular. Com isso, fica mantido o prazo, que é regulamentado pela Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações).
O MP também solicitou, mediante ação civil pública, a condenação das empresas demandadas à reativação do serviço aos usuários que sofreram interrupção na prestação do serviço em razão da não reinserção dos créditos remanescentes após o término do período de 90 dias.
No entendimento do relator do processo, ministro Luiz Fux, a ação civil pública não pode ser reconhecida como uma ação referente a direitos disponíveis, pois “versa sobre interesses pessoais homogêneos”. Ele avalia que “o simples fato de o interesse ser supraindividual, por si só já o torna indisponível, o que basta para legitimar o Ministério Público para a propositura dessas ações”.
Fux disse que a admissão do recurso especial exige a demonstração das circunstâncias e fatores que assemelham os casos confrontados, “não bastando, para tanto, a simples transcrição das ementas dos paradigmas”. A Primeira Turma do STJ acompanhou o entendimento do relator e, por unanimidade, negou provimento ao recurso.