Em resposta aos desafios econômicos enfrentados pelas empresas no Rio Grande do Sul, por conta da tragédia climática que assolou o estado, foi anunciada a suspensão temporária de diversas medidas tributárias e administrativas. A decisão abrange empresas enquadradas no regime de Lucro Real e Lucro Presumido, oferecendo um alívio significativo durante este período.
Para auxiliar as vítimas das enchentes, o advogado Sandro Wainstein, especialista em gestão de riscos, destaca algumas informações jurídicas importantes:
Medidas Suspensas:
-Exclusão de Programas de Negociação por Inadimplência:
Suspensão do procedimento de exclusão de programas de negociação por inadimplência de parcelas, permitindo que as empresas mantenham seus acordos apesar de atrasos.
Prazos Processuais:
-Suspensão dos prazos para impugnação e recurso de decisões no âmbito do Procedimento Administrativo de Reconhecimento de Responsabilidade (PARR).
-Suspensão do prazo para apresentação de manifestação de inconformidade e recurso contra decisões no processo de exclusão do Programa Especial de Regularização Tributária (Pert).
-Suspensão da oferta antecipada de garantia em execução fiscal, recursos e apresentação de Pedido de Revisão de Dívida Inscrita (PRDI).
-Suspensão de quaisquer atos administrativos relacionados a transações tributárias.
Medidas de Cobrança:
-Suspensão da apresentação a protesto de certidões de dívida ativa e averbação pré-executória.
-Suspensão da instauração de novos Procedimentos Administrativos de Reconhecimento de Responsabilidade (PARR).
Adiamento de Pagamentos:
-Parcelas de tributos: as parcelas dos meses de abril, maio e junho terão seus vencimentos prorrogados para julho, agosto e setembro, respectivamente. O pagamento das parcelas prorrogadas gerará o acúmulo com a parcela original do mês correspondente.
Tributos Federais e Declaração de Imposto de Renda:
Prorrogação do pagamento de tributos federais e da entrega da declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física por 90 dias, com prazo indo de 31 de maio para 31 de agosto. A prorrogação não implica direito à restituição dos valores já recolhidos.
Simples Nacional:
Prorrogação por 30 dias do vencimento de tributos apurados no Simples Nacional.
Outras Medidas:
-Certidões tributárias e dívida ativa:
-Prorrogação da validade das certidões tributárias e de dívida ativa por 90 dias.
-Emissão de documentos fiscais:
-Dispensa da emissão de documento fiscal para remessas acompanhadas de uma declaração de conteúdo específica, com exceção de mercadorias próprias, que requerem nota fiscal eletrônica.
Suspensão do FGTS:
A exigibilidade do recolhimento do FGTS referente aos meses de abril a julho de 2024 está suspensa para empresas localizadas em municípios com decretação de calamidade. Os empregadores poderão efetuar os depósitos em até quatro parcelas, a partir de outubro de 2024.
Antecipação de benefícios:
Pagamentos de aposentadoria, pensão e benefício continuado que seriam feitos de 24 de maio a 7 de junho foram antecipados para 24 de maio, conforme a Portaria Conjunta INSS/MPS Nº 46/24.
O advogado Sandro Wainstein comentou sobre as medidas: "essa suspensão temporária é crucial para que as empresas possam respirar e reestruturar suas finanças sem o peso imediato das obrigações tributárias. É um alívio necessário em um momento de extrema dificuldade."
Para mais informações e detalhes sobre a implementação dessas medidas, as empresas podem acessar o portal oficial em www.fazenda.rs.gov.br.
Mais informações sobre a consultoria jurídica de Sandro Wainstein estão em: www.wainstein.com.br.