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Associações se unem
   
     
 


22/08/2024

Associações se unem
Ação inédita para reforçar legalidade de assimetrias regulatórias e defesa da competitividade em telecomunicações

Abramulti, Abrint, Apronet, Associação NEO, InternetSul, REDETELESUL e TelComp, grandes associações representativas das Prestadoras de Pequeno Porte (PPPs), divulgaram hoje o parecer do jurista Floriano de Azevedo Marques Neto, Doutor em Direito Público e do Estado e livre-docente em Direito Administrativo pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo e renomado parecerista e estudioso da evolução do quadro normativo do mercado de Telecomunicações, sobre a conformidade do modelo de competição do Plano Geral de Metas de Competição (PGMC) com a Constituição e a Lei Geral de Telecomunicações (LGT). O documento apresenta dados e análises que reforçam que o regime assimétrico, atualmente fixado pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), que equilibra a oferta de serviços do setor entre PPPs e demais operadoras, está de acordo com o princípio constitucional da isonomia e é notoriamente legal, porque atende a um objetivo de política setorial expresso no art. 2º, III da LGT- Lei Geral de Telecomunicações: o incentivo à competição e à expansão dos serviços. 

O parecer destaca que as intervenções assimétricas têm alcançado seu objetivo, uma vez que tais dispositivos viabilizaram a competição no mercado de banda larga fixa e a ampliação da oferta de serviços de telecomunicações em municípios de baixa densidade demográfica (<100 mil habitantes). Além disso, a manutenção dessas assimetrias é considerada necessária para que as PPPs possam manter seu espaço de competição, muitas vezes em caráter regional, efetivamente com grandes operadoras e replicar a dinâmica competitiva observada na banda larga fixa no serviço móvel. 

Para fins de exemplo, segundo pesquisas do TIC Domicílios da Cetic.br, em 2011 (período em que surgem as pequenas prestadoras), apenas 27% dos domicílios brasileiros tinham acesso à internet, com 79% do mercado de banda larga fixa dominado por grandes prestadoras. Em 2023, 10 anos após o surgimento das PPPs, o número saltou para 84% dos domicílios conectados.  

Do mesmo modo, os relatórios da Anatel apontam que 93% dos acessos de banda larga em municípios com população inferior a 30 mil habitantes são ofertados pelas PPPs e, nos municípios entre 30 e 100 mil habitantes, 83%. 

A análise técnica também desacredita a tese de que os consumidores das PPPs estariam desprotegidos, uma vez que todas as empresas de telecomunicações, incluindo as operadoras regionais, devem cumprir o Código de Defesa do Consumidor (CDC), com efetiva fiscalização dos órgãos reguladores. Portanto, os usuários estão adequadamente protegidos pela legislação de defesa do consumidor. Vale destacar que o Índice de Satisfação Geral por Prestadora, também divulgado pela Anatel, indica que a satisfação média dos consumidores das PPPs são mais altas quando comparadas aos grandes grupos dominantes do mercado de Telecomunicações. 

Outro argumento defendido por Marques Neto é que o critério de participação de mercado deve ser nacional, uma vez que as grandes operadoras, com suas economias de escalas, possuem vantagens que justificam a manutenção das assimetrias em favor das PPPs.

No campo tributário, o jurista também explica que o fato de alguns entes federativos utilizarem o conceito de PPP para conferir tratamentos tributários diferenciados não constitui motivo que justifica a extinção da assimetria regulatória estabelecida pela Anatel. Entre os motivos para esta posição, está a competência constitucional dos entes federativos para definirem suas próprias políticas fiscais utilizando ou não conceitos que são próprios da esfera regulatória.

Fonte: Aceká Marketing Digital
Autor: Redação
Revisão e edição: de responsabilidade da fonte
Autor da foto: Freepik


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