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Soberania versus transfobia: a batalha pela identidade
   
     
 


26/04/2025

Soberania versus transfobia: a batalha pela identidade
Artigo de Bady Curi Neto, advogado fundador do Escritório Bady Curi Advocacia Empresarial, ex-juiz do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) e professor universitário

A Ideologia de Gênero se traduz na ideia que os seres humanos nascem iguais e que os gêneros masculinos e feminino são frutos de uma construção social, cultural e política. 

Christian Schnake, médico chileno especialista em bioética, resume que: “A ideologia de gênero é uma tentativa de afirmar, para todas as pessoas, que não existe uma identidade biológica em relação à sexualidade. Isso quer dizer que o sujeito, quando nasce, não é homem nem mulher, não possui um sexo masculino ou feminino definido, pois, segundo os ideólogos do gênero, isso é uma construção social”. 

Contrária à tese da ideologia de gênero, a American College of Pediatricians, uma das associações médicas de pediatria mais influentes dos EUA, publicou a seguinte declaração, resumidamente, em tradução livre: 

1- A sexualidade humana é uma característica biológica binária objetiva: “XY” e “XX” são marcadores genéticos saudáveis – e não marcadores genéticos de uma desordem. A norma da concepção humana é ser masculino ou feminino. A sexualidade humana é planejadamente binária com o propósito óbvio da reprodução e da prosperidade da nossa espécie. Esse princípio é autoevidente (…); 

2- Ninguém nasce com um gênero. Todos nascem com um sexo biológico; 

3- (…) Condicionar as crianças a acreditar que uma vida inteira de personificação química e cirúrgica do sexo oposto é normal e saudável é abuso infantil. Apoiar a discordância de gênero como normal, através da educação pública e de políticas legais, confundirá as crianças e os pais, levando mais crianças a procurar “clínicas de gênero” (…); 

Portanto, os transexuais são pessoas que não se identificam com o seu sexo biológico, adequando-se socialmente, psicologicamente, ao gênero oposto do nascimento. 

Em respeito à diversidade e à dignidade humana, a Lei 14.382 (Lei de Registros Públicos) alterou seu artigo 56 para permitir que qualquer pessoa, após atingir a maioridade, requeira ao cartório de registro civil de origem a adequação de sua certidão de nascimento ou casamento à identidade de gênero e o nome pelo qual se reconhece. 

Importante destacar que a Lei exige a compleição da maioridade, quando, então, o indivíduo é legalmente capaz de responder por seus atos da vida civil e penal e expressar sua vontade de adotar um gênero diferente do sexo de nascimento. 

Fato este muito diferente da teoria que os gêneros são frutos de uma construção social, cultural e política. 

A problemática e a discussão veio à tona, quando os Estados Unidos da América, ao emitir o visto da Deputada Federal transexual Erika Hilton, o fez indicando o gênero de nascimento, ou seja, masculino. A situação também ocorreu com a Deputada Duda Salabert. 

Ao responder à Agência Brasil sobre o caso, a Embaixada dos Estados Unidos assim informou: 

“…os registros de visto são confidenciais conforme a lei americana e, por política, não comentamos casos individuais. Ressaltamos também que, de acordo com a Ordem Executiva 14168, é política dos EUA reconhecer dois sexos, masculino e feminino, considerados imutáveis desde o nascimento.” 

A Deputada Duda, se sentindo ultrajada, manifestou: “Todos os meus documentos são femininos, não existe nenhum documento sobre Duda Salabert no masculino. Duda é uma mulher, pronto e acabou. Não cabe aos Estados Unidos questionar um documento brasileiro. Há um episódio de transfobia e um episódio em que o Brasil tem que se posicionar em relação à soberania nacional.” 

Por mais que compreendamos que a modificação da Lei de Registros Públicos brasileira tenha trazido um conforto psicológico e emocional ao indivíduo transexual, o que é salutar pelo princípio da dignidade humana, há de se entender que a nossa legislação não obriga aos demais países. 

Com todo respeito à Deputada Duda Salabert, a decisão dos EUA não afrontou a soberania nacional, já que, conceitualmente, seu princípio fundamental, agasalhado em nossa Constituição Federal, significa o poder supremo do Estado dentro do Território Nacional, não tendo o condão de impor-se a outros países, sob pena de afronta à soberania dos países estrangeiros. 

Além do mais, os EUA têm uma preocupação acentuada com terrorismo, haja visto o triste episódio do 11 de setembro de 2001, no qual dois aviões atingiram as torres World Trade Center e o Pentágono, com a morte de centenas de pessoas. 

Apenas ad argumentadum, ao permitir a mudança de sexo, mesmo que documental, de indivíduos advindos de outros países, poder-se-ia dificultar a fiscalização, facilitando a entrada de terroristas nos EUA. 

As pessoas, parlamentares ou não, têm o direito e a opção de não concordarem e não viajarem para os EUA ou qualquer outro país, dadas suas restrições e/ou legislações, mas devem respeito à nossa soberania e às dos demais países. 

Tenho Dito!!!!”

Fonte: Bady Curi Neto
Autor: O autor
Revisão e edição: de responsabilidade da fonte

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