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Bloqueio do recebimento de ligações de telemarketing
   
     
 


24/02/2010

Bloqueio do recebimento de ligações de telemarketing
Procon-RS notificou mais oito empresas por desrespeito à legislação estadual

36 empresas já foram notificadas por desrespeito à lei do bloqueio de ligações de telemarketing

O Procon-RS notificou segunda-feira (22/02) mais oito empresas por desrespeito ao Cadastro para o Bloqueio do Recebimento de Ligações de Telemarketing (Lei Estadual 13.249/09). Ao todo são 36 empresas notificadas desde o início do serviço.

Após receber as denúncias, o Procon-RS faz uma análise detalhada das chamadas recebidas pelos consumidores, pesquisando o dia e a hora em que foi realizado o cadastro, e se as ligações recebidas foram efetuadas após os 30 dias, quando começa a contar o sistema de bloqueio. No caso, essas 36 empresas notificadas realizaram ligações oferecendo produtos e serviços, contrariando a Lei Estadual e o Código de Defesa do Consumidor (CDC).

As empresas responderão a Processos Administrativos, assegurada ampla defesa, podendo, ao final, serem multadas em até R$ 10.000,00 (dez mil reais) por ligação efetuada de forma indevida, conforme determina a Lei Estadual 13.249/09, bem como terem seu nome inserido no Cadastro de Reclamações Fundamentadas, nos termos do artigo 44 do CDC.

Desde o início do serviço de bloqueio, em 15/12/2009, 7.104 consumidores fizeram o cadastro de 11.708 linhas telefônicas no site www.procon.rs.gov.br para não receberem mais ligações com ofertas de produtos ou serviços.

O cadastro

O consumidor pode cadastrar, sem custo, até três números de telefones fixo ou móvel, do RS, que estiverem em seu nome. Após 30 dias da inscrição, as empresas ficam proibidas de ligar, a não ser que tenham autorização por escrito (o padrão para essa autorização também está disponível no site).

No espaço disponibilizado pelo Procon, o consumidor (pessoa física) poderá, além de bloquear ou desbloquear linhas telefônicas, registrar reclamação contra alguma empresa que tenha desrespeitado o bloqueio.

O fornecedor pode acessar os números que não podem mais receber ligações com ofertas de produtos ou serviços. No site do Procon-RS, no ícone “Não Perturbe”, as empresas podem se cadastrar e, assim, realizarem a consulta (os demais dados dos consumidores serão mantidos sob sigilo). As empresas de outros estados também ficam proibidas de efetuar ligações para os números bloqueados.

Fonte: Procon-RS
Autor: Imprensa
Revisão e edição: de responsabilidade da fonte

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