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Com pequenas mensalidades e materiais caros, escolas enganam alunos em SP
   
     
 


26/02/2010

Com pequenas mensalidades e materiais caros, escolas enganam alunos em SP
Preço de material didático chega a exceder valor do curso. Multas rescisórias altas também são problema para estudantes.

Algumas escolas de línguas e informática em São Paulo enganam alunos com bolsas de estudo de até 70% do valor da mensalidade. O material didático, porém, não é incluso e pode ficar mais caro que o curso.

Os responsáveis pela divulgação da “promoção” abordam pedestres na rua e oferecem uma bolsa de estudos. Durante a conversa, eles fazem a pessoa acreditar que terá grandes vantagens. “Só pelo fato da gente selecionar vocês aqui na rua, vocês têm um desconto de 50%, 70% do curso”, afirmou uma divulgadora.

Os descontos altos nos cursos de inglês e informática, principalmente, atraem pessoas de média e baixa renda. A jovem Kely Pereira Teodoro, que está desempregada, foi convencida e levada até um dos vários cursos. “A gente tem que se profissionalizar em alguma coisa.”

Quando a pessoa abordada se interessa pelo curso, é fundamental que ela fique atenta, não só às formas de pagamento, mas também ao contrato e, o mais importante, segundo especialistas, às multas rescisórias.

Uma jovem que não quis se identificar recebeu uma oferta de bolsa pelo telefone. Ela foi até a escola e assinou o contrato para fazer um curso de informática por R$ 150 por mês. “Na hora que você vai ler o contrato, você nem presta mais atenção.”

No dia seguinte à assinatura do contrato, desconfiada, ela quis cancelar tudo, mesmo já tendo pago a primeira mensalidade. Mesmo assim eles não aceitaram. Pelo contrário. “Eles não iam me devolver o dinheiro do valor que eu tinha pagado e ainda queriam que eu pagasse o valor de R$ 3 mil que era o valor dos livros e 15% do valor do contrato.”

O comprador poderá rescindir a contratação somente do curso. “O fornecedor não deixa claro pra o consumidor que ele vai pagar, que ele vai continuar pagando pelo material se ele desistir do curso.”, disse o advogado Alessandro Gianeli, do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor. “O certo seria que a escola vendesse o material de forma escalonada: se o curso é semestral, que venda para o semestre, se é mensal, que venda apenas para aquele mês.”

Fonte: Do G1
Autor: Jornal Hoje
Revisão e edição: de responsabilidade da fonte

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