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Arthur Rollo – advogado especialista em Direito do Consumidor
   
     
 


01/03/2010

Arthur Rollo – advogado especialista em Direito do Consumidor
Caixa confessa falha nos bolões

Após o problema verificado em Novo Hamburgo, em que 40 pessoas compraram quotas de um bolão premiado, mas não receberam o prêmio porque a lotérica deixou de emitir o bilhete, a Caixa Econômica Federal proibiu os bolões. Isso configura verdadeira confissão de falha no sistema até então adotado.

Seus representantes já disseram também que esses bolões nunca foram permitidos, mas o fato é que nunca houve fiscalização efetiva ou mesmo punição de lotéricas que realizam bolões. Esse tipo de aposta coletiva é praticado há muito tempo e inúmeros consumidores adquirem essa modalidade de jogo. Se os prepostos da Caixa Econômica Federal, por ela autorizados para a emissão dos boletos dos jogos, fazem isso por anos impunemente, existe uma aparência de regularidade da atividade aos olhos do consumidor.

Se todo mundo que aposta sabe que é comum a comercialização de bolões por casas lotéricas, não é possível que a Caixa, que está obrigada a fiscalizar os seus representantes, não soubesse.

A não emissão do jogo é fato grave, que pode indicar, em tese, o cometimento de crime de estelionato, que já está sendo apurado. Afora isso, aqueles que adquiriam as cotas do bolão premiado têm legítima expectativa ao recebimento do prêmio, porque adquiriram o jogo no local correto que é a casa lotérica.

Existe também a possibilidade de que lotéricas estejam comercializando bolões sem a emissão dos bilhetes de loterias, enganando dessa forma os consumidores. A Caixa Econômica Federal responde pelos atos dos seus prepostos, nos termos do 34 do Código de Defesa do Consumidor. Se uma lotérica, autorizada para a emissão de jogos, comete uma falha, a Caixa, que é quem lucra diretamente com essa atividade, deve responder. A nosso ver os consumidores que adquiriam o bolão têm direito ao recebimento do prêmio.

Fonte: Priscila Silvério
Autor: Arthur Rollo
Revisão e edição: Bruna Passos Amaral

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