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Novas regras para embarque em aeroportos passam a valer a partir de segunda
   
     
 


01/03/2010

Novas regras para embarque em aeroportos passam a valer a partir de segunda
A Identificação Positiva, medida da ANAC, obriga passageiro a apresentar documento para entrar em avião

A partir desta segunda-feira (1), os passageiros de voos nacionais e internacionais devem apresentar um documento de identificação ao passar pelo portão de embarque. De acordo com a Anac (Agência Nacional de Aviação Civil), a medida, chamada de Identificação Positiva dos Passageiros, visa ampliar a segurança e evitar que outra pessoa embarque no lugar do passageiro.

Além disso, a proposta desobriga os passageiros que realizaram check-in por meio da internet, nos totens de autoatendimento e via celular a carimbar o cartão nos balcões da companhia antes de entrar na sala de embarque.

As novas medidas constam na Resolução 130 da agência, publicada no Diário Oficial da União do dia 8 de dezembro. Segundo a Anac, a Identificação Positiva dos Passageiros já vigora nos aeroportos da Europa e da América do Norte. Para a Anac, a resolução visa adequar o Brasil às melhores práticas internacionais de identificação de passageiros

Documentos

Aqueles que embarcarem nos aeroportos do País devem apresentar documentos válidos antes de entrar na sala de embarque. Para os brasileiros, são válidos os seguintes documentos: carteira de identidade, de trabalho, de habilitação (modelo com fotografia, mesmo que vencida), passaporte nacional ou documento expedido por Ministério ou órgão subordinado à Presidência da República.

Também são válidas carteira de identidade emitida por Conselho ou Federação da categoria profissional (com fotografia e válido em território nacional) e licenças de piloto, comissário, mecânico de voo e despachante operacional de voo, emitidas pela Anac, além de cartões de identidade expedidos pelo Poder Judiciário ou Legislativo, no nível federal ou estadual.

Os documentos devem ser originais ou cópia autenticada, desde que assegurem a identificação do passageiro. O Boletim de Ocorrência, em casos de furto, roubo ou extravio de documento, continua sendo aceito, desde que emitido há menos de 60 dias da data do embarque. 

Já os estrangeiros devem apresentar o passaporte ou outro documento de viagem válido, estabelecidos pelo Serviço de Migração do Departamento de Polícia Federal. Para crianças e adolescentes de até 18 anos incompletos, o documento de identificação com foto ou a certidão de nascimento são válidos, além de comprovação da filiação ou parentesco com o responsável. 

Fonte: InfoMoney
Autor: Camila de Mendonça
Revisão e edição: de responsabilidade da fonte

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