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Arthur Rollo – advogado especialista em Direito do Consumidor
   
     
 


02/03/2010

Arthur Rollo – advogado especialista em Direito do Consumidor
Publicidade devassa

O Conselho de Autorregulamentação Publicitária (Conar) instaurou três processos contra a campanha publicitária promovida pela Schincariol, da cerveja Devassa. Na campanha, Paris Hilton aparece em um micro-vestido sendo fotografada por um voyeur, em poses provocativas com apelo sexual. O objetivo da publicidade foi o de associar a conduta da personagem ao nome da cerveja.

A publicidade de bebidas alcoólicas, assim como a de medicamentos e terapias encontra limites no art. 220, §4° da Constituição Federal. O mesmo dispositivo que consagra a liberdade de manifestação de pensamento, impõe limites a essa liberdade ao prever que os consumidores devem ser advertidos sobre os malefícios decorrente do consumo e do uso de certos produtos.

Existe, inclusive, até um movimento para, a exemplo do que ocorreu com o cigarro, proibir a publicidade de bebidas alcoólicas, sendo que as agências de publicidade, com medo de perder esse grande filão, estão promovendo campanhas contrárias a essa iniciativa. Não é de hoje que campanhas publicitárias, principalmente de cerveja, utilizam-se da sensualidade feminina. Gotas de suor escorrem por corpos esculturais, festas na praia mostram curvas de todos os tipos, enfim, a atenção dos consumidores é obtida por meio desse apelo erótico e o produto acaba sendo vendido de forma velada.

O art. 37, §2° do CDC proíbe a publicidade abusiva, que é aquela que afronta valores próprios do ser humano, que instiga o medo, a superstição, que desrespeita valores ambientais, que induz o consumidor a se comportar de forma prejudicial à sua saúde e segurança, etc.

Campanhas publicitárias que se utilizam da nudez e da sensualidade femininas para vender produtos são abusivas, porque colocam as mulheres em situação vexatória e incitam comportamentos depreciativos contra elas. Quando a mulher é vista como objeto, como acontece nesse tipo de publicidade, inúmeros problemas sociais são desencadeados. Ocorre um aumento significativo dos casos de violência, o que é cientificamente comprovado.

A proibição da publicidade de bebidas alcoólicas não pode ser entendida como forma de censura, já que a própria Constituição Federal estabelece limites para a sua veiculação. Ainda que a proibição total talvez não seja o melhor caminho, está mais do que na hora de vetar a exposição da sensualidade e da nudez, em geral, e também o apelo sexual nas publicidades, até porque isso afronta a moral, os bons costumes e é contra o que todos procuram que é uma programação televisiva de qualidade. Campanhas publicitárias como essa só trazem prejuízos. Esperamos que o Conar suste a sua veiculação.

Fonte: Priscila Silvério
Autor: Arthur Rollo
Revisão e edição: Bruna Passos Amaral

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