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DPDC e Anvisa divulgam boletim sobre bronzeamento artificial
   
     
 


02/03/2010

DPDC e Anvisa divulgam boletim sobre bronzeamento artificial
Os dois órgãos elaboraram documento sobre o assunto, onde listam os malefícios que o procedimento pode causar à saúde das pessoas

O Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) do Ministério da Justiça e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) alertam os consumidores sobre os perigos acarretados pelo bronzeamento artificial. Os dois órgãos elaboraram boletim sobre o assunto onde listam os malefícios que o procedimento pode causar à saúde das pessoas.

O documento lembra que a prática do bronzeamento artificial foi proibida recentemente pela Anvisa, tendo em vista estudos feitos pela Agência Internacional para a Pesquisa sobre o Câncer (IARC, na sigla em inglês), ligada à Organização Mundial de Saúde (OMS). Segundo a IARC, a exposição ao bronzeamento artificial aumenta em 75% o risco de se desenvolver o melanoma (câncer de pele).

Os órgãos informam ainda que o consumidor que sofrer danos à saúde, decorrentes da utilização da câmara de bronzeamento artificial, poderá buscar seus direitos junto aos órgãos de proteção e defesa do consumidor. 

O consumidor tem até cinco anos para ajuizar ação contra o estabelecimento pelos danos (morais e materiais), a partir do conhecimento do dano e de sua autoria.

Clique aqui e veja o boletim produzido pelo DPDC e pela Anvisa sobre as câmaras de bronzeamento artificial.

Fonte: DPDC Ministério da Justiça
Autor: Assessoria de Comunicação
Revisão e edição: de responsabilidade da fonte

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