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Defesa do consumidor no âmbito da Organização dos Estados Americanos
   
     
 


05/03/2010

Defesa do consumidor no âmbito da Organização dos Estados Americanos
Diretora da OEA conhece sistema de defesa do consumidor do Brasil

A Organização dos Estados Americanos (OEA) enviou ao Brasil sua diretora de Programas Jurídicos Especiais, Evelyn Jacir de Lovo, para conhecer o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC) e os programas desenvolvidos no país. Lovo chegou quarta-feira (3) ao Rio de Janeiro, onde visitou pela manhã os núcleos de Defesa do Consumidor da Defensoria Pública e do Ministério Público e o Procon Móvel da Cidade de Deus. Lovo está sendo acompanhada no país pelo diretor do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) do Ministério da Justiça, Ricardo Morishita.

Nesta quinta, a diretora da OEA estará em São Paulo para conhecer o atendimento do Procon Estadual e a Escola Paulista de Magistratura que ministra curso de especialização para juízes em defesa do consumidor.

“O mais importante é conhecer com profundidade a defesa do consumidor no Brasil, que pode ter uma experiência interessante para todo o continente. Uma das metas da OEA é fortalecer o mecanismo de cooperação na área para que se forme uma rede de integração entre entidades e agências com o objetivo de melhorar e fortalecer a tutela dos consumidores”, disse Lovo.

Segundo a diretora da OEA, os países do continente americano precisam fortalecer sua força democrática no setor. Como exemplo, Lovo citou uma maior participação dos consumidores na solução de conflitos de relações de consumo.

Lovo lembrou que a visita ao Brasil faz parte da primeira consulta técnica realizada pela OEA e a Organização Pan-Americana da Saúde, ano passado em Washington (EUA), onde ficou acertado que programas sobre defesa do consumidor e saúde seriam discutidos pelos países membros da organização.

Para Lovo, Brasil, Costa Rica e São Salvador dão exemplo na atuação integrada das áreas de defesa do consumidor e saúde para proteção aos consumidores e aos cidadãos no continente americano.

Fonte: DPDC – Ministério da Justiça
Autor: Assessoria de Comunicação
Revisão e edição: de responsabilidade da fonte

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