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Polícia investiga "golpe da mudança" aplicado por empresas de SP
   
     
 


05/03/2010

Polícia investiga "golpe da mudança" aplicado por empresas de SP
Consumidores reclamam que móveis não foram entregues por completo

Saiba que cuidados tomar para não ter prejuízos ao mudar de casa.

A polícia de São Paulo investiga empresas suspeitas de aplicar o golpe da mudança em consumidores. Para essas pessoas, mudar de casa se transformou em um verdadeiro transtorno, com muito prejuízo.

A família do marceneiro Robson Soares de Almeida ainda enfrenta problemas com a mudança contratada ano passado. A transportadora foi encontrada na internet. Os móveis que saíram do interior de São Paulo em outubro de 2009 deveriam chegar a Minas Gerais em 15 dias. Mas a mudança só foi entregue dois meses depois, incompleta. Parte dela nunca saiu do estado.

Os móveis foram encontrados em um galpão na periferia da capital paulista. No local, nenhum representante da empresa foi encontrado. “Eu dei uma passada de rádio para ele, e ele está em Minas. Ele falou que hoje ele não vai vir para cá”, disse uma funcionária.

O marceneiro contratou um caminhão para recuperar os bens. Além de ter os móveis danificados, a família já gastou R$ 3.400. A reportagem do Jornal Hoje ligou na transportadora e pediu informações para uma mudança igual a da família de Almeida. A transportadora confirmou que poderia fazer o serviço.

A dona de casa Eva Lisboa teve o mesmo problema. Ela pagou adiantado R$ 1.800 para a transportadora. A mudança foi de São Paulo para Fortaleza. Os móveis chegaram danificados, com 45 dias de atraso e uma cobrança extra de R$ 1 mil. “Amarelou tudo, as cadeiras também vieram todas danificadas. Infelizmente nós não tínhamos informação. Contratamos pela internet, não tivemos tempo de ver se era uma empresa idônea”, contou.

Para evitar problemas, os especialistas recomendam que os consumidores busquem referências da empresa nos órgãos de defesa do consumidor, na internet e com conhecidos, tenham uma lista assinada pela empresa com a relação de tudo o que será transportado e leiam o contrato, negociando as cláusulas se necessário.

“Se houver qualquer tipo de dano, a pessoa pode pedir indenização da empresa”, explico Anis Kfouri, da Comissão dos Direitos do Consumidor da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Fonte: G1
Autor: Jornal Hoje
Revisão e edição: de responsabilidade da fonte

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