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Senado pode votar atendimento a pacientes do SUS na rede particular
   
     
 


09/03/2010

Senado pode votar atendimento a pacientes do SUS na rede particular
Atendimentos de urgências e emergências médicas poderão passar a ser feitos por hospitais e clínicas particulares, sem a necessidade de contratos ou convênios

Atendimentos de urgências e emergências médicas a pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS) poderão passar a ser feitos por hospitais e clínicas particulares, sem a necessidade de contratos ou convênios. Projeto nesse sentido consta da pauta de votações da sessão plenária desta terça-feira (9), com início às 14h.

Aprovado sob a forma de substitutivo pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS), a proposta (PLC 69/01) estabelece que esse atendimento seja feito mediante ressarcimento, quando o SUS não tiver condições de garantir assistência. Para votar a matéria, os senadores precisam, no entanto, deliberar sobre três medidas provisórias (MPs), que continuam trancando a ordem do dia.

O PLC 69/01, de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS) quando ele ainda era deputado, altera a Lei 8.080/90, que dispõe sobre condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, organização e funcionamento dos serviços correspondentes. Por essa lei, quando o SUS não tiver disponibilidade para garantir cobertura assistencial à população de determinada área, deverá recorrer aos serviços da iniciativa privada. A participação complementar dos serviços privados é formalizada mediante contrato ou convênio, observadas as normas de direito público.

O teor dessas regras foi mantido pelo substitutivo, que, no entanto, alterou a legislação para instituir a prestação de serviços pela iniciativa privada nas emergências médicas. De acordo com texto, na hipótese de emergência ou de urgência médica, fica a iniciativa privada autorizada a prestar o serviço independentemente da existência de contrato ou convênio. O relator da matéria na CAS foi o então senador Expedito Júnior.

Matérias que trancam a pauta

Antes de votar o projeto em Plenário, os senadores precisam liberar a pauta de votações, trancada pela MP 469/09, que abre crédito extraordinário aos Ministérios da Saúde e dos Transportes, no valor global de R$ 2,168 bilhões, destinados à prevenção e ao combate da gripe suína (influenza A H1N1).

Também tranca a agenda o PLV 18/09, proveniente da MP 470/09 - segundo item da pauta -, que autoriza a União a conceder crédito de até R$ 6 bilhões à Caixa Econômica Federal e de R$ 1 bilhão ao Banco do Nordeste do Brasil S/A. Em seguida vem a MP 471/09, que concede incentivo fiscal às montadoras e fabricantes de veículos instalados nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste.

O outro item que obstrui os trabalhos do Plenário é o PLC 280/09, de iniciativa do presidente da República, que altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) para obrigar a formação de nível superior de professores da educação básica (educação infantil, ensino fundamental e médio). Esse projeto tramita em regime de urgência.

Fonte: www.sissaude.com.br
Autor: Agência Senado
Revisão e edição: de responsabilidade da fonte

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