Na hora de contratar uma apólice de seguro a linguagem técnica e jurídica utilizada nas informações recebidas pelos clientes ainda confunde o consumidor, segundo aponta pesquisa on-line realizada com os participantes da I Conferência Interativa de Proteção do Consumidor de Seguros, realizada no Rio de Janeiro pela CnSeg e pela Escola Nacional de Seguros.
De acordo com o levantamento, 69% dos participantes da enquete concordam com a afirmação acima, sendo que somente 14% dos entrevistados acreditam que as informações dadas aos clientes são suficientes para a contratação de seguro de forma consciente.
Outros 17% acham que as informações são excessivas.
Direitos do Consumidor
No que diz respeito aos direitos do consumidor de seguros, 74% dos participantes afirmam que as pessoas desconhecem, por exemplo, que o CDC (Código de Defesa do Consumidor) lhes garante o direito de cancelar sem ônus a compra feita por telefone ou pela internet por um período de sete dias.
Assim, a maioria dos entrevistados acredita ser necessário a criação de mecanismos que informem o consumidor acerca de seus direitos e sobre o produto que está adquirindo.
Para se ter uma ideia, 74% acreditam que a divulgação de perguntas e respostas sobre seguros em geral e produtos massificados, bem como a criação de uma cartilha sobre o CDC incluindo exemplos didáticos das operações de seguro, previdência e capitalização, podem auxiliar no processo de aprendizagem do consumidor de seguros.
Além disso, 77% dos participantes acham que se os manuais dos diferentes produtos de seguro tivessem uma folha inicial com cerca de 10 a 15 informações essenciais sobre o produto contratado, isso facilitaria a compreensão do consumidor.
Informação
Por fim, na opinião de 81% dos entrevistados as informações pertinentes ao consumidor deveriam estas inclusas em todos os documentos enviados pela seguradora. No mais, para 93% dos participantes, funcionários destas empresas, de entidades de previdência, empresas de capitalização e corretoras deveriam receber treinamento específico sobre os direitos dos consumidores.
Quanto à solução de problemas, a maior parte dos entrevistados acredita na prevenção, visto que para 47% dos participantes, as empresas precisam disponibilizar canais para a solução de conflitos.
A intervenção no processo para corrigir falhas causadoras dos problemas é a aposta de 31% dos entrevistados e a criação de um Código Brasileiro de Autorregulação Securitária, de outros 22%.
Neste último caso, 76% das pessoas acreditam que, caso fosse criado um código, ele deveria contemplar as seguintes questões: adequação das informações fornecidas ao segurado, prazos de pagamento, frequência e natureza de conflitos e a conduta do mercado em face dos padrões e normas de proteção do consumidor.