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NBR 15655
   
     
 


19/03/2009

NBR 15655
Entra em vigor norma brasileira para plataformas elevatórias verticais

No dia 8 de janeiro de 2009 a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) publicou a norma brasileira NBR 15655, que dispõe sobre requisitos para a padronização de plataformas elevatórias verticais. Essas plataformas são utilizadas na locomoção de pessoas com mobilidade reduzida, como deficientes motores, idosos e gestantes, substituindo escadas e rampas de difícil acesso. 

A NBR 15655 é uma tradução da ISO 9386-1, uma norma internacional cuja finalidade é implantar critérios sobre o funcionamento dos equipamentos, garantindo mais autonomia, ergonomia e segurança para os usuários destas plataformas. “O ponto mais importante dessa norma é que os acidentes serão evitados ou, pelo menos, diminuirão drasticamente. A nova NBR beneficiará tanto as pessoas com mobilidade reduzida, quanto os empresários e órgãos públicos, que ao se adequarem, passam a oferecer mais qualidade e eficiência no acesso às suas edificações”, afirma o engenheiro mecânico Sérgio Yassuo Yamawaki, do Comitê Nacional da ABNT, que elaborou a NBR 15655.
 
Segundo o engenheiro, que também é consultor de acessibilidade da Daiken Indústria Eletrônica, a nova norma nacional significa um avanço no quesito acessibilidade. “A norma brasileira NBR9050, que era a referência para estes equipamentos, não apresentava parâmetros suficientes para garantir a segurança dos usuários”, esclarece. O especialista explica que não era exigido, por exemplo, que as plataformas elevatórias verticais tivessem ergonomia e requisitos fundamentais de segurança. “Já a NBR 15655 apresenta vários itens que deverão ser observados para garantir a acessibilidade e evitar acidentes”, comenta.
 
Serão exigidos freio de segurança, botão de emergência, movimento somente com o botão pressionado, fechamento acima de 2 m e desnível máximo de 4 m, porta com travamento e sensor de fechamento, movimento apenas com portas fechadas, sensor abaixo da plataforma (antiesmagamento), entre outros.
 
Para atender às determinações do Decreto Lei 5296/04, que exige adequações imediatas à acessibilidade, os órgãos municipais, estaduais e o Ministério Público serão responsáveis pela fiscalização e também pela regulamentação dessas leis. O próprio usuário também terá papel importante nessa tarefa. “Todas estas determinações da NBR 15655 deverão ser seguidas e os usuários deverão ser os principais fiscais, já que serão os maiores interessados”, aponta o engenheiro.
 
O Decreto Lei para a acessibilidade
 
O Decreto Lei nº 5.296 de 2004 regulamenta a lei federal nº 10.048 (que determina prioridade de atendimento) e a lei federal nº 10.098 (que estabelece requisitos e critérios para a promoção da acessibilidade). O objetivo é promover a inclusão de pessoas com deficiências motoras por meio do desenvolvimento de políticas públicas em edificações, equipamentos e mobiliários urbanos, escolas, universidades, transportes e comunicações. O Decreto prioriza ainda o atendimento e autonomia no ambiente urbano e determina responsabilidades e prazos para fiscalizações, autuações, sanções e multas, além de mecanismos de incentivos fiscais e linhas de crédito.

Os prazos para a adequação em áreas públicas, como edifícios, teatros, cinemas, auditórios, restaurante, entre outros, venceu em 2008. Já o prazo para a acessibilidade total em ônibus urbanos vencerá em 2014.

Fonte: Expressa Comunicação
Autor: Thais Schwartz
Revisão e edição: Renata Appel

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