TV CONSUMIDOR Masper TV ONLINE TOP Consumidor NOTÍCIAS RECOMENDAMOS QUEM SOMOS CONTATO  
Anfape recebe parecer do Ministério Público em favor da livre concorrência no CADE
   
     
 


15/03/2010

Anfape recebe parecer do Ministério Público em favor da livre concorrência no CADE
Parecer foi dado em Procedimento de Averiguação Preliminar

O Ministério Público Federal recomendou ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) a instauração de Processo Administrativo para investigar as condutas das montadoras de veículos que visam monopolizar o mercado de reposição de autopeças visuais.

O parecer foi dado em Procedimento de Averiguação Preliminar iniciado pela ANFAPE –Associação Nacional dos Fabricantes de Autopeças, associação que busca assegurar não só o direito dos fabricantes independentes de produzirem peças para reparo de automóveis, como também o do consumidor em ter alternativa quando precisar reparar as autopeças de seus veículos, podendo optar entre as peças produzidas nas empresas que não possuem qualquer vínculo com as montadoras, por isso chamadas de independentes, e as fabricadas pelas montadoras e empresas contratadas por elas.
 
O argumento das montadoras não prevaleceu para o Procurador do Ministério Público Federal, Dr. Augusto Aras. “É pouco crível que um segmento consolidado, com tanto tempo de atividade e disseminado por todo o país, tenha a sua produção sujeita a defeitos de qualidade”, justificou Aras.
 
As empresas independentes estão no país há muito mais tempo que as próprias montadoras, algumas foram fundadas há 40 anos. Além disso, contrariando parecer anterior da SDE – Secretaria de Direito Econômico, que afirmava ser necessário o lucro obtido pelas montadoras no mercado de reposição para que elas continuassem a investir em pesquisa e desenvolvimento, o Ministério Público Federal afirmou que não deveriam ter sido desconsiderados os direitos do consumidor, pois a SDE não realizou nenhuma pesquisa objetiva sobre o impacto que isso poderia causar no mercado. “Além de registrarem os desenhos de seus carros, adotam a estratégia de também patentear isoladamente as peças externas dos veículos, não para preservar-lhes o desenho, mas para impedir que as empresas independentes atuem no mercado de reposição”, afirma Renato Fonseca, presidente da entidade.
 
Se os fabricantes independentes fossem impedidos de fabricar e comercializar as peças visuais para reposição o consumidor, optando por determinada montadora quando compra o seu veículo, ficaria por muito tempo obrigado a comprar lanternas, para-lamas, capôs e retrovisores desta mesma montadora, tendo apenas que se sujeitar aos preços impostos e à sua rede de distribuição.
 
O Ministério Público Federal afirmou no parecer que é evidente que, uma vez que o haja o monopólio no setor, as montadoras passem a fixar preços elevados no mercado de reposição e, portanto, mesmo que haja alegação de propriedade intelectual, cabe ao CADE coibir esses abusos e ilegalidades. Também explanou sobre a previsão legal para a intervenção do SBDC – Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência- na questão do desenho industrial, uma vez constatados abusos à ordem econômica.
 
Para a ANFAPE, o firme posicionamento do Ministério Público Federal reconhece a existência e a importância do mercado de reposição independente. “Cabe ao consumidor decidir pela aquisição de uma peça em uma concessionária ou em uma revenda independente”, salienta Fonseca.
 
Vale lembrar que o mercado independente de reposição possui um faturamento anual que gira em torno de R$ 57 bilhões e é responsável pela manutenção de cerca de 90% da frota circulante nacional. Ao todo são gerados mais de 934 mil empregos diretos em mais de duas mil indústrias, mais de mil distribuidores, 35 mil varejistas e 120 mil oficinas. Todos diretamente interessados na preservação do segmento. São mais de 200 mil itens para 400 modelos de veículos de todos os tipos, entre ônibus, caminhões, automóveis e motocicletas.
 
Disputa jurídica teve início em 2007
 
A movimentação da Anfape começou em 2007, quando a Associação encaminhou representação ao CADE, dando origem à Averiguação Preliminar que, de seu turno, poderá ensejar a abertura de Processo Administrativo. A Secretaria de Defesa Econômica (SDE), primeira a analisar a Averiguação, recomendou o arquivamento do processo sem a abertura do Processo Administrativo Investigado. Posteriormente, por razões diversas, a ProCade – Procuradoria do CADE, adotou posicionamento semelhante.
 
O Procedimento, atualmente, encontra-se com o seu relator, Conselheiro Carlos Emmanuel Joppert Ragazzo, que dará o seu voto e oportunamente submeterá a Averiguação ao Plenário do CADE.

Fonte: ACCESSO
Autor: Vanessa Denardi
Revisão e edição: de responsabilidade da fonte

Imprimir Enviar link

   
     
 
Comentários
 0 comentários


   
       
     


     
   
     
   
     
 



























 
     
   
     
 
 
 
     
 
 
     
     
 
 
       

+55 (51) 2160-6581 e 99997-3535
appel@consumidorrs.com.br