A 2ª Câmara Cível do TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro) manteve a decisão de primeira instância e condenou a Atlas Eletrodomésticos a pagar indenização, por danos morais, no valor de R$ 18 mil, a uma consumidora que se queimou com a explosão de um fogão da marca.
De acordo com os autos do processo, Neide da Silva relatou em seu depoimento que comprou um fogão fabricado pela empresa e o mesmo apresentou defeito no sistema de acendimento automático. Apesar de a assistência técnica ter sido acionada três vezes, o defeito persistiu, o que resultou em uma explosão, provocando nela queimaduras de segundo grau.
No entendimento do relator da apelação cível, desembargador Jessé Torres, a fabricante do fogão deve ser responsabilizada pelo acidente e reparar os danos causados à autora da ação.
“A responsabilidade pelo fato do produto advém da proteção devida à incolumidade psico-física do consumidor, à sua saúde e segurança. O defeito gerou - qualquer que fosse a causa - não só inadequação do produto, como dano à consumidora”, destacou o magistrado.