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Novos projetos poderão mudar o Código de Defesa do Consumidor
   
     
 


16/03/2010

Novos projetos poderão mudar o Código de Defesa do Consumidor
Soou o sinal de alerta para as entidades de defesa do consumidor

De acordo com levantamento feito a pedido do JT, o Congresso Nacional tem 279 propostas para alterar Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Só na Câmara dos Deputados, são mais de 270 Projetos de Lei em tramitação com o objetivo de alterar algum dos 119 artigos do CDC. No Senado, são nove propostas.

O temor das entidades é que algumas mudanças desfigurem o Código, já que muitas propostas apenas pretendem especificar direitos que, de maneira geral, já estão no Código. O PL-5833/2009, por exemplo, obriga a apresentação dos componentes dos produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes em língua portuguesa. Acontece que o artigo 6º do CDC já determina que é direito básico receber informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço, bem como sobre os riscos que apresentem.

Ainda no quesito "direito à informação", o PL-5571/2009 exige que a empresa tenha à disposição do consumidor pessoa capacitada para esclarecer todas as dúvidas do contrato e que o tamanho da fonte usada nas cláusulas contratuais que limitam direitos do consumidor seja superior às demais, em negrito e de forma destacada. Outro alvo das propostas de alteração é a definição de prazos para tudo, como o PL-6950/2010 que fixa prazo para que as operadoras de TV a cabo efetuem a interrupção do serviço quando solicitada pelo usuário.

"Essas pequenas mudança vão acabar mutilando o código, que é uma lei geral e, portanto, não deve trazer em detalhes tudo o que o consumidor e a indústria quer. O CDC deve ser amplo e abrangente, não pode ser específico" afirma Maria Inês Dolci, coordenadora institucional da Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Pro Teste). "Isso mostra que ainda existem forças que atacam o CDC para tentar desfigurá-lo", completa.

O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) não é radicalmente contra mudanças na lei, mas acredita que a maioria das propostas são desnecessárias. "O CDC trata de generalidades e não é necessário tecer minúcias. Juntando todas as propostas dá para fazer dois ou três códigos novos", diz Alessandro Gianeli, advogado do Idec.

No entanto, ele acredita que raras mudanças devem ser discutidas com muita maturidade. "O CDC, por exemplo, não fala muito sobre serviços considerados públicos (energia, água, telefone, dentre outros). E, diferentemente de hoje, quando o CDC foi feito, muitos desses serviços eram prestados pelo Estado. Isso pode implicar novas características nessa relação de consumo", diz Gianeli. Mesmo assim, ele lembra que o código sofreu poucas mudanças (sete até hoje), nenhuma foi muito relevante. "O CDC é considerado um dos códigos mais modernos do mundo ", completa.

Fonte: Agência Estado
Autor: Redação
Revisão e edição: de responsabilidade da fonte

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