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Erro na conta: Pro Teste vai à Justiça para que Aneel compense consumidores
   
     
 


17/03/2010

Erro na conta: Pro Teste vai à Justiça para que Aneel compense consumidores
Entidade ajuizou, na 2ª feira, ação cobrando da agência ressarcimento por conta de erro de cálculo em 2002

Depois de cobrar uma resposta da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) na última semana sobre as formas de compensar os consumidores após erro de cálculo do reajuste da tarifa de energia elétrica, a ProTeste Associação dos Consumidores ajuizou na segunda-feira (15) ação na Justiça contra a agência para que o ressarcimento seja reconhecido e de fato feito.

Durante encontro realizado na última semana, a agência afirmou a entidade de defesa que 40% das empresas assinaram os contratos aditivos que corrigem a metodologia anterior. Para a Agência, segundo a ProTeste, o cálculo anterior fez com que os ganhos de escala nos mercados das distribuidoras não fossem levados em conta e compartilhados com os consumidores por meio de reduções tarifárias nos momentos de reajuste. Por conta disso, não haveria motivos para ressarcimento.

Porém, para a ProTeste, não basta a revisão da metodologia de cálculo do reajuste daqui para frente. Deve haver compensação para os consumidores. O erro, identificado no ano passado pelo Tribunal de Contas da União, fez com que os consumidores pagassem mais pela conta de luz desde 2002. O valor acrescido na conta soma cerca de R$ 1 bilhão.

Compensação

Na ação, a entidade de defesa do consumidor pede que a Aneel informe os valores cobrados a mais por cada uma das 63 distribuidoras de energia. Para a ProTeste, a única forma de ressarcir os consumidores é por meio de compensação, no prazo máximo de cinco anos, entre os percentuais aplicados nos próximos reajustes e as revisões tarifárias, até que se alcance o equilíbrio do contrato.

A ação se fundamenta nas disposições institucionais que garantem o equilíbrio econômico financeiro dos contratos de concessão e a obrigação do Estado de prestar diretamente, ou por meio de concessionárias, serviços públicos eficientes com tarifas que condizem com a prestação desses serviços.

Para a ProTeste, há omissão da Aneel com relação ao caso e esse silêncio desrespeita o princípio da legalidade e pode implicar em improbidade administrativa.

Fonte: InfoMoney
Autor: Camila de Mendonça
Revisão e edição: de responsabilidade da fonte

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