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Seguridade proíbe exposição pública de material pornográfico
   
     
 


17/03/2010

Seguridade proíbe exposição pública de material pornográfico
A ideia é que esse tipo de publicação fique restrita a um local reservado, a que somente adultos tenham acesso
José Linhares apresentou parecer favorável ao projeto.

A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou hoje proposta que proíbe bancas de revistas e outros estabelecimentos comerciais de expor publicações pornográficas em conjunto com outros produtos. A ideia é que esse tipo de publicação fique restrita a um local reservado, a que somente adultos tenham acesso. A medida consta do Projeto de Lei 3181/08, do deputado Marcio Junqueira (DEM-RR), que também proíbe a exposição de cartazes eróticos em bares, mercados e outros estabelecimentos parecidos.

O relator da proposta, deputado José Linhares (PP-CE), apresentou parecer favorável ao projeto. O deputado disse que a medida vai ao encontro de decisões judiciais recentes. “A jurisprudência pátria tem manifestado o entendimento de que a responsabilidade pela adequada apresentação do produto não é apenas das editoras e distribuidoras, mas também dos agentes comercializadores ao público final, em especial as bancas de revistas”, explicou.

Multa

O projeto de lei aprovado pela Comissão de Seguridade Social prevê multa de R$ 5 mil para os estabelecimentos que descumprirem as novas regras. A penalidade pode ser duplicada em caso de reincidência.

Tramitação

A proposta, que tramita em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário., seguirá para análise das comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta

Fonte: Agência Câmara
Autor: Carolina Pompeu
Revisão e edição: Pierre Triboli

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