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Consumidor poderá ter quatro opções de bancos para pagar fatura
   
     
 


21/03/2010

Consumidor poderá ter quatro opções de bancos para pagar fatura
Proposta altera o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90)
Capitão Assumção: projeto é voltado para cidades pequenas, que têm poucos bancos.

A Câmara analisa o Projeto de Lei 6840/10, do deputado Capitão Assumção (PSB-ES), que obriga os prestadores de serviço e fornecedores a oferecer pelo menos quatro opções de bancos para os clientes pagarem suas faturas. A proposta altera o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90).

"Muitos consumidores de cidades pequenas atrasam o pagamento de suas faturas por não poderem se deslocar até outro município mais próximo onde exista alguma agência do banco que faz a cobrança", argumenta o deputado.

Segundo ele, a proposta vai atender aos interesses dos consumidores e dos prestadores de serviço, já que diminuiria sensivelmente os atrasos nos pagamentos de dívidas.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário. e será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta

Fonte: Agência Câmara
Autor: Carol Siqueira
Revisão e edição: Wilson Silveira

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