TV CONSUMIDOR Masper TV ONLINE TOP Consumidor NOTÍCIAS RECOMENDAMOS QUEM SOMOS CONTATO  
Velocidade da banda larga para o consumidor
   
     
 


23/03/2010

Velocidade da banda larga para o consumidor
Justiça obriga operadoras a informar velocidade da banda larga nos anúncios

Como medida emergencial, a Justiça Federal de São Paulo determinou ontem que as empresas de telefonia fixa adequem a publicidade dos seus serviços de banda larga, enquanto se julga a ação civil pública movida pelo Idec contra as teles e a Anatel.

A liminar obriga que Telefônica, Net e Oi indiquem em todas as suas ofertas publicitárias que "a velocidade anunciada de acesso e tráfego na internet é a máxima virtual, podendo sofrer variações decorrentes de fatores externos". As empresas têm prazo de 30 dias para a adequação da publicidade. O descumprimento pode levar a suspensão da publicidade e da comercialização do serviço, além de multa diária de R$ 5 mil.

Além disso, a decisão estabelece que "em razão da lentidão do serviço contratado", os consumidores poderão cancelar os contratos de banda larga assinados com as operadoras rés, sem multa, ainda que esteja em período de fidelidade. O descumprimento também pode acarretar multa diária de R$ 5 mil.

Ação

Um teste feito pelo Idec em parceria com o Comitê Gestor da Internet (CGI) em 2008 constatou que as empresas não entregam a velocidade prometida. Nos contratos, as operadoras colocam que "fatores externos" podem influenciar na velocidade de conexão.

Além do teste, uma enquete realizada no site do Idec em dezembro do ano passado revelou que 85% dos usuários acham que a velocidade da sua internet não corresponde ao que foi contratado.

Fonte: Tele.Síntese
Autor: Idec
Revisão e edição: de responsabilidade da fonte

Imprimir Enviar link

   
     
 
Comentários
 0 comentários


   
       
     


     
   
     
   
     
 


























 
     
   
     
 
 
 
     
 
 
     
     
 
 
       

+55 (51) 2160-6581 e 99997-3535
appel@consumidorrs.com.br