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Comissão proíbe corte total de água e luz de usuário de baixa renda
   
     
 


26/03/2010

Comissão proíbe corte total de água e luz de usuário de baixa renda
Pelo texto, o Executivo deverá regulamentar a lei para definir a cota, o perfil dos usuários beneficiados e a forma como as concessionárias serão compensadas pela União
Laycer Tomaz
Bornier: consumidor de baixa renda não deve ser privado de serviços essenciais.

A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou nesta quarta-feira (24) proposta que obriga as concessionárias de água e luz a manter o fornecimento de uma cota mínima para os consumidores de baixa renda, mesmo no caso de corte por inadimplência. Pelo texto, o Executivo deverá regulamentar a lei para definir a cota, o perfil dos usuários beneficiados e a forma como as concessionárias serão compensadas pela União.

O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Felipe Bornier (PHS-RJ), a cinco projetos de lei (PLS 4176/08, 4356/08, 4942/09, 5388/09 e 5530/09). A proposta principal (4176/08), do deputado Vinicius Carvalho (PTdoB-RJ), proíbe a interrupção da prestação de serviços públicos por inadimplência quando o usuário tiver renda mensal familiar de até três salários mínimos.

Já o relator centrou a proposta nos serviços de água e luz, que, para ele, são “os mais vitais para qualquer cidadão”. Além de prever a cota mínima, o texto de Bornier proíbe o corte do fornecimento sem determinação judicial prévia. A legislação atual (Lei 11.445/07) autoriza a interrupção por inadimplência após notificação da concessionária.

Bornier afirma que o substitutivo é uma proposta mais “real e possível”, e que oferece duas soluções para o fornecimento de água e luz nos casos de inadimplência. “A primeira é a cota subsidiada para os consumidores de baixa renda. A segunda, um espaço de tempo maior para o corte no fornecimento dos consumidores que se vejam impedidos de cumprir com suas obrigações”, diz.

Tramitação

O projeto, que tramita em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário., será analisado ainda pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta

Edição – Daniella Cronemberger

Fonte: Agência Câmara
Autor: Oscar Telles
Revisão e edição: de responsabilidade da fonte

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