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28/03/2010

Nota pública:
Anadep repudia convênio celebrado pelo Estado do Paraná com a OAB/PR

A Associação Nacional dos Defensores Públicos (Anadep) manifesta repúdio ao convênio firmado pelo Estado do Paraná com a OAB/PR e o Tribunal de Justiça do Estado, para contratação de advogados dativos.

O Estado do Paraná é um dos poucos que ainda insistem em descumprir a determinação da Constituição Federal de 1988 para criação da Defensoria Pública.

Após 21 anos de omissão, a sociedade é surpreendida com o anúncio da contratação, sem concurso público ou qualquer critério razoável de seleção, de advogados dativos para prestar os serviços de assistência judiciária.

A sociedade paranaense merece um serviço de assistência jurídica de qualidade, prestado pela Defensoria Pública. A celebração de convênios dessa natureza, há muito, já se mostrou onerosa para os cofres públicos e ineficiente para a defesa efetiva do cidadão carente.

Com experiência e autoridade, o Ministro Cezar Peluso, na primeira entrevista concedida após sua recente eleição para a presidência do Supremo Tribunal Federal, afirmou que “o rico pode contratar um advogado extremamente competente. O pobre tem de se contentar, quando há, com o advogado dativo, que muitas vezes trabalha para empurrar os casos com a barriga. A Constituição criou as defensorias públicas, mas os governadores não as criam. (...). A função do presidente do CNJ é abrir a boca e dizer que as defensorias públicas são importantíssimas e não podem continuar como estão.”

O convênio celebrado entre o Governo do Paraná e OAB representa um grande retrocesso em relação às conquistas da Constituição de 1988 e à garantia do direito fundamental de acesso à justiça.

Em última análise, trata-se da privatização (sem licitação) dos serviços públicos de assistência jurídica. As políticas públicas voltadas para a promoção do acesso à justiça devem, por força constitucional, passar pela Defensoria Pública, respeitando os princípios da eficiência e moralidade administrativa, de modo que os recursos públicos sejam geridos de forma transparente e atendendo cada vez melhor a população necessitada.

Como bem destaca o Ministro Celso de Mello, do STF, “a questão da Defensoria Pública, portanto, não pode (e não deve) ser tratada de maneira inconseqüente, porque, de sua adequada organização e efetiva institucionalização, depende a proteção jurisdicional de milhões de pessoas carentes e desassistidas, que sofrem inaceitável processo de exclusão que as coloca, injustamente, à margem das grandes conquistas jurídicas e sociais”.

Portanto, a Associação Nacional dos Defensores Públicos solicita ao Exmo. Sr. Governador do Estado do Paraná a suspensão da execução do convênio, de modo que os vultosos recursos sejam investidos na criação e estruturação da Defensoria Pública paranaense.

André Luís Machado de Castro
Presidente da Anadep

Fonte: Anadep
Autor: André Luís Machado de Castro
Revisão e edição: de responsabilidade da fonte

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