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SNDC reforça responsabilidade penal nas relações de consumo
   
     
 


28/03/2010

SNDC reforça responsabilidade penal nas relações de consumo
Assunto foi uma das pautas da reunião do DPDC com o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor

Após 20 anos de existência do Código de Defesa do Consumidor (CDC), uma questão ainda é pouco explorada pelo Sistema Nacional de Defesa do Consumidor: o processo criminal de empresas que lesam o mercado e, consequentemente, a parte mais frágil na relação do consumo – o cliente. Ou seja, não basta aplicar multas, mas ir além e processar quem comete os crimes previstos no CDC. Esse foi um dos temas abordados quinta-feira em reunião entre o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) e representantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.

O debate foi conduzido pelos promotores  Edgar Moreira da Silva e Marco Antônio Zanellato. Eles são autores do curso sobre “Crime contra as relações de consumo”, elaborado em parceria com o Ministério Público do Estado de São Paulo e ministrado pela Escola Nacional de Defesa do Consumidor (ENAC).

O curso, que acontece desde o início do ano, é voltado para Defensorias Públicas, Ministérios Públicos, Procons estaduais e municipais e Entidades Civis de defesa do consumidor. A ideia do treinamento é preparar esses profissionais para avaliar a possibilidade de processar criminalmente a empresa e seus responsáveis, quando esses cometerem um dos crimes definidos no CDC e aqueles contra as relações de consumo (Lei 9.137/90).

“Atualmente, os Procons cumprem muito bem a responsabilidade administrativa, que é multar o fornecedor. Com o curso, pretendemos incentivar essas instituições a encaminharem, para a delegacia ou para o próprio Ministério Público, denúncias que possam vir  a condenar empresas por crimes previstos no Código”, explica Marco Zanellato.

Esse primeiro curso vai até 14 de abril. São seis turmas e 289 inscritos de todo o país. “Um dos desafios era a ampliação da atuação do SNDC na área penal. O curso é a solução adequada e já é um sucesso”, afirma o diretor do DPDC, Ricardo Morishita.

Fonte: Ministério da Justiça (DPDC)
Autor: Assessoria de Imprensa
Revisão e edição: de responsabilidade da fonte

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