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STJ veda a cobrança de preço diferenciado no cartão de crédito
   
     
 


28/03/2010

STJ veda a cobrança de preço diferenciado no cartão de crédito
Taxa não deve ser repassada ao consumidor, já que este tem que pagar a anuidade

O Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o recurso especial n° 1133410, proibiu um posto de combustível do Rio Grande de Sul de praticar preços diferenciados no cartão de crédito, nas compras efetuadas em parcela única, sob pena de multa diária de R$ 500.

 

Entenderam os Ministros, por votação unânime, que o pagamento com o cartão de crédito extingue imediatamente a obrigação do consumidor e traz para o fornecedor a certeza do adimplemento, já que o risco do não recebimento acaba sendo repassado à administradora. Por conta desse serviço é que os fornecedores pagam às administradoras uma taxa, que não deve ser repassada ao consumidor, já que este tem que pagar a anuidade do cartão.

A cobrança de preço diferenciado no cartão representaria o repasse do risco da atividade do fornecedor ao consumidor, já que aquele tem a opção de aceitar ou não o cartão. Se aceita, é porque isso lhe traz vantagens, ou seja, vale a pena, incrementando sua atividade.

A rigor, os fornecedores só estão obrigados a aceitar dinheiro e a ampliação das formas de pagamento tem o objetivo de aumentar o número de clientes, mediante a facilitação das compras.

O risco de inadimplência no cartão de crédito para o fornecedor é praticamente nenhum, já que acaba sendo suportado pela administradora que, em troca disso, cobra um percentual sobre as vendas realizadas. O consumidor, de outra parte, ao efetuar uma compra no cartão não tem a possibilidade de sustar o pagamento, como ocorre com os cheques. Uma vez feito o pagamento com cartão o consumidor assume obrigação perante a administradora, que independe do efetivo recebimento do produto ou do serviço.

Ou seja, se a compra com cartão traz para o fornecedor a desvantagem do pagamento de taxa, traz também para o consumidor a desvantagem de não poder sustar o pagamento, caso venha a ser descumprida a prestação por parte do fornecedor.

Tanto para um quanto para outro, o pagamento com cartão de crédito traz vantagens e desvantagens. Ambos, justamente por isso têm a opção de contratar ou não com as administradoras. A partir do momento em que contratam, cada qual assume as conveniências e os inconvenientes do contrato que celebram, não cabendo ao fornecedor repassar a parte ruim da sua atividade para o consumidor.

A decisão do STJ configura precedente importante, que coloca uma pá de cal sobre a questão, por considerar a cobrança de preço diferenciado no cartão prática abusiva. Certamente, diante dela, esse tipo de prática tenderá a desaparecer no mercado.

Fonte: Priscila Silvério
Autor: Arthur Rollo
Revisão e edição: Bruna Passos Amaral

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