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Projeto evita que cliente de plano de saúde fique sem assistência
   
     
 


29/03/2010

Projeto evita que cliente de plano de saúde fique sem assistência
Câmara analisa PL 6964/10, do Senado, que obriga os planos a firmar contratos escritos com os profissionais e clínicas credenciados por eles

Assim, enquanto durar o contrato, o consumidor terá o direito de se consultar com esses profissionais, ou com outros prestadores de serviços equivalentes (desde que o cliente seja comunicado com 30 dias de antecedência).

O objetivo da proposta é evitar a continuidade de práticas como o descredenciamento abusivo de prestadores de serviço e a falta de reajuste das tabelas de honorários dos médicos. Assim, será garantida a continuidade da assistência aos consumidores, segundo afirma a autora do projeto, senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO).

“Com o contrato obrigatório, espera-se que as relações entre operadoras e prestadores de serviços se estabilizem em outro patamar – sem descredenciamento imotivado e com reajustes periódicos. O consumidor terá a garantia da prestação de serviço pelo seu médico ou por outro equivalente”, justifica a parlamentar.

Substituição comunicada

A proposta permite o rompimento do contrato do plano de saúde com um profissional, desde que este seja substituído por outro equivalente e que os consumidores sejam avisados da troca com 30 dias de antecedência.

Ficam dispensados dessa exigência os membros das cooperativas que operam planos de saúde, os estabelecimentos próprios das operadoras e os profissionais diretamente empregados pelos planos.

Tramitação
 

O projeto será analisado em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário.  pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Íntegra da proposta

Fonte: Agência Câmara
Autor: Carol Siqueira
Revisão e edição: João Pitella Junior

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