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Aprovada mudança profunda no sigilo bancário
   
     
 


31/03/2010

Aprovada mudança profunda no sigilo bancário
A partir de um conceito mais flexível sobre dados sigilosos, projeto assegura a órgãos de fiscalização acesso automático mediante ordem judicial


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Garibaldi Alves Filho (E), presidente da CAE, e Gerson Camata, relator: proposta consolida dois projetos, um deles de 2003
O sigilo bancário – instituído para proteger o cidadão, mas muitas vezes usado para ocultar transações ilegais, como lavagem de dinheiro – pode ter uma mudança profunda. A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou ontem projeto com 15 artigos e 129 itens flexibilizando o conceito de dados que devem ser protegidos e atribuindo aos órgãos públicos de fiscalização e investigação acesso automático a dados sigilosos, uma vez concedida autorização judicial dentro da competência desses órgãos, que são listados na proposta.

A ordem judicial, conforme o projeto, será concedida a toda a operação de investigação. Com isso, não é necessária a renovação do pedido quando surgirem novos suspeitos ou novos bens, direitos ou valores que mereçam investigação própria. A única exigência aos órgãos de investigação é formalizar uma comunicação ao juiz competente.

Banestado

A proposta aprovada pela CAE foi elaborada pelo senador Gerson Camata (PMDB-ES) a partir de dois projetos: um (PLS 418/03) apresentado por Antônio Carlos Valadares (PSB-SE) e outro (PLS 49/05) do então senador Antero Paes de Barros, com o objetivo de alterar a Lei Complementar 105/01.

Antero usou como base para sua proposta as conclusões da CPI Mista do Banestado, que apurou a evasão de divisas e lavagem de dinheiro entre 1996 e 2002 no Brasil.

A regulamentação do sigilo bancário – estabelecida pela Lei Complementar 105/01 – mostrou-se inadequada à condução do inquérito na forma desejada pela CPI, principalmente no acesso a dados bancários.

A flexibilização do sigilo bancário é uma recomendação da Financial Action Tark Force (Fatf), força-tarefa que congrega 31 países, incluindo o Brasil, com o objetivo de combater globalmente a lavagem de dinheiro.

Definição

O projeto, que será analisada também pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), define o que é dado protegido ou não por sigilo. Caso seja aprovado, deixariam de ser sigilosos para os órgãos públicos de fiscalização e investigação, por exemplo, os dados que informam se a pessoa possui ou não capacidade financeira ou patrimonial para realizar determinadas operações ou transações com certas quantias.

Perderiam também a proteção os valores globais, com a respectiva identificação da pessoa física ou jurídica, correspondentes a operações financeiras, como lançamento a débito em contas correntes ou em contas de poupança.

Vassourada

Durante a discussão do projeto na CAE, Gerson Camata afirmou que a proposta representa uma "vassourada, como diria Jânio Quadros", na corrupção e na lavagem de dinheiro. Para ele, a proposta é melhor do que a do Executivo, que tramita na Câmara. O texto aprovado na comissão, disse, poderá trazer uma grande ajuda às autoridades responsáveis pela condução de investigações sobre esses dois tipos de crime.

O relator afirmou ter incluído a Polícia Civil entre os órgãos de investigação, fiscalização e inteligência, com acesso a sigilo bancário quebrado, depois de constatar que o trabalho dos policiais civis iniciou a "faxina política" no Distrito Federal.

As primeiras averiguações da Polícia Civil do DF deram origem à Operação Caixa de Pandora, da Polícia Federal, que resultou na prisão do então governador José Roberto Arruda e de alguns auxiliares.

 

 

Senador(es) Relacionado(s):
 

Antonio Carlos Valadares
Gerson Camata
 

Fonte: Agência Senado
Autor: Redação
Revisão e edição: de responsabilidade da fonte

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