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Telecom: falhas no serviço devem eliminar multa rescisória, recomenda MPF
   
     
 


05/04/2010

Telecom: falhas no serviço devem eliminar multa rescisória, recomenda MPF
Ministério Público pede que Anatel proíba cobrança em caso de mudanças no contrato ou perda de renda do consumidor

O Ministério Público Federal de São Paulo ajuizou uma ação civil pública para que a ANATEL (Agência Nacional de Telecomunicações) crie uma norma para que as operadoras de telefonia celular e TV por assinatura flexibilizem as cláusulas de fidelização de seus contratos.

A ideia é que não haja cobrança de multa rescisória em caso de defeito, não funcionamento, funcionamento falho ou interrupção, suspensão ou falha no serviço. Alterações dos termos iniciais do contrato, como mudanças no plano, nos preços, no valor da assinatura ou das tarifas, também seriam justificativas para a não cobrança de multa, em caso de rescisão.

Ainda faz parte do documento enviado pelo MPF-SP que a perda de renda do consumidor também o livraria da multa pela desistência.

Segundo o MPF, uma recomendação enviada à agência e às operadoras em janeiro solicitava que não fosse exigida a fidelização, em caso de mudanças nos termos iniciais da prestação de serviço. Porém, ainda hão houve solução extrajudicial para o caso.

Fidelização

O procurador da República, Márcio Schusterschitz, autor da ação, afirma que o prazo de fidelização deve ser compatibilizado com o Código de Defesa do Consumidor, que prevê a revisão das cláusulas contratuais em razão de fatos que ocorram após o início da relação entre o cliente e a operadora, principalmente quando o fornecedor não cumpre sua parte.

“Não pode prevalecer qualquer obrigação de permanecer fiel a uma empresa que não atenda às mínimas expectativas do consumidor na prestação do serviço ou mesmo não cumpra o que prometeu”, declarou Schusterschitz.

Fonte: InfoMoney
Autor: Evelin Ribeiro
Revisão e edição: de responsabilidade da fonte

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