O FÓRUM DE DEFESA DO CONSUMIDOR e a COMISSÃO DE CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS da Assembléia Legislativa/RS, tem a honra de convidar Vossa Senhoria para a REUNIÃO MENSAL de Abril, a ser realizada no dia 09/04/2010, sexta-feira, das 09h30min às 11h30min, no PLENARINHO da Assembléia Legislativa, 3º andar – Praça Marechal Deodoro da Fonseca (Praça da Matriz), 101, Centro, Porto Alegre-RS, com a seguinte programação:
“Cobrança de PIS e COFINS nas tarifas das concessionárias de serviços públicos. Esses tributos podem ser repassados aos consumidores?"
CENÁRIO ATUAL
O Fórum de Defesa do Consumidor entende, em tese, que o repasse do PIS e COFINS ao consumidor, nas faturas de serviços públicos concedidos (energia elétrica, telefonia, água e outras) são abusivas, tendo em vista que o sujeito passivo da obrigação tributária é tão somente a concessionária, vez que o fato gerador que dá ensejo ao crédito tributário é o faturamento ou a receita bruta da empresa, e não a fatura mensal cobrada do consumidor, valendo ainda salientar, que não existe nenhuma espécie de autorização legal para o "repasse" desses tributos para o consumidor, diferentemente do que ocorre como o ICMS.
PALESTRANTES:
- Dr. GIOVANNI CONTI – Juiz da 15ª Vara Cível do Foro Central de Porto Alegre;
- Dr. FELIPE KIRCHNER – Defensor Público do Estado;
- Dr. HENRY LUMMERTZ – Representante do INSTITUTO DE ESTUDOS TRIBUTÁRIOS/RS - IET.
MODERADOR: Prof. CLÁUDIO BONATTO – Procurador de Justiça
ENTRADA FRANCA – VAGAS LIMITADAS - CONFIRMAR