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Loja de aplicativos da Apple desrespeita a lei brasileira, diz especialista
   
     
 


06/04/2010

Loja de aplicativos da Apple desrespeita a lei brasileira, diz especialista
Segundo o advogado Luiz Henrique Souza, o contrato de venda da empresa tem cláusulas abusivas; documento diz que consumidor não tem direito a ser ressarcido

Você já comprou um aplicativo para o iPhone ou iPod touch e depois descobriu que ele não era nada daquilo que aparece na descrição do software? Pois muita gente se sente enganada e publica reviews negativos nas páginas da App Store, a maior loja online de aplicativos para smartphones, com mais de 150 mil títulos disponíveis.

É o caso de usuários do Phone Localizator, que custa um dólar e finge ser um programa para rastrear a localização de celulares. Muita gente que comprou o programinha ficou enfurecida. Exemplos como esse não acontecem apenas na App Store do Brasil, mas também em outras lojas de aplicativos, como a Google Apps Marketplace norte-americana, que vende aplicativos para Android.

E o que fazer nesse tipo de situação? É possível ter seu dinheiro de volta? Felizmente, o usuário que se sente enganado é amparado pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). No caso da loja online da Apple, porém, a empresa tenta "escapar" de responsabilidades sobre os programas, com um contrato com termos e condições para utilização da App Store no Brasil questionado por especialistas.

Nele, o consumidor encontra 34 tópicos com numerosos parágrafos e incisos que vão contra o código de defesa do consumidor, segundo  o advogado Luiz Henrique Souza, especialista em direito digital do escritório Patricia Peck Pinheiro Advogados.

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Loja online da Apple: contrato de compra de software traz cláusulas abusivas, afirma advogado

Em entrevista à Macworld Brasil, ele explicou que há vários termos no contrato da App Store que podem ser considerados nulos com base no CDC. “São nulas as cláusulas abusivas. Ela [a Apple], por exemplo, não pode impedir o ressarcimento do valor pago no aplicativo pelo consumidor insatisfeito e nem transferir a responsabilidade a terceiros”, explica o advogado, citando os artigos 12 e 51 do CDC.

Segundo ele, no contrato da App Store, o artigo 29 deixa claro um exemplo de prática abusiva cometida: “...você não poderá processar ou ser ressarcido de quaisquer danos pela Apple, seus conselheiros, diretores, funcionários... como resultado da decisão da Apple de eliminar ou recusar o processamento de quaisquer informações ou conteúdos... esta disposição de renúncia e indenização aplica-se a todas as violações descritas ou contempladas neste contrato”, diz o documento.

Existe outro parágrafo no contrato da Apple (parágrafo “e” do contrato de licença de usuário final do aplicativo licenciado) que obriga o usuário a “aceitar expressamente" que o uso do aplicativo é feito por conta e risco própria e que independentemente se há defeitos ou não, ele é fornecido “sem garantia de nenhuma natureza”.

Para o advogado Luiz Henrique Souza, é como se a cláusula não tivesse sido escrita. “O artigo 51 do Código de Defesa do Consumidor deixa claro que são nulas em pleno direito as cláusulas contratuais que obriguem o consumidor a ressarcir os custos de cobrança, possibilitar a renúncia do direito de indenização e que estejam em desacordo com o sistema de proteção ao consumidor”, afirma.

Segundo o Procon, o consumidor tem até sete dias para desistir de uma compra realizada fora de um estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio. Caso o usuário se arrependa da compra, os valores também devem ser devolvidos no prazo estabelecido pelo CDC, inclusive, monetariamente atualizados.

O que fazer?

O primeiro passo é entrar em contato com a Apple para comunicar a desistência de compra do aplicativo, se ainda estiver no prazo, para solicitar o reembolso do valor pago pelo software.

Em seguida, se a Apple recusar a aceitar o seu  pedido, cabe ao consumidor fazer a denúncia em um dos órgãos competentes, como o Procon ou Ministério Público.

Caso a empresa não cumpra com a ordem, ela poderá ser multada (valor não especificado).

O que a Apple tem a dizer

Procurada pela redação da Macworld Brasil, a Apple não quis se manifestar sobre o assunto.

Fonte: Macworld Brasil
Autor: Jonathan Alcalá
Revisão e edição: de responsabilidade da fonte

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