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Cobrança de PIS e COFINS por concessionárias em debate na sexta-feira (9)
   
     
 


09/04/2010

Cobrança de PIS e COFINS por concessionárias em debate na sexta-feira (9)
Assembleia Legislativa e Fórum de Defesa do Consumidor debateram, no Plenarinho, impostos nas tarifas
Debate é promvido pela CCDH e Fórum de Defesa do Consumidor
Debate promvido pela CCDH e Fórum de Defesa do Consumidor

A Comissão de Cidadania e Direitos Humanos (CCDH) da Assembleia Legislativa e o Fórum de Defesa do Consumidor debateram na manhã desta sexta-feira (9), no Plenarinho, a  cobrança de PIS e COFINS nas tarifas das concessionárias de serviços públicos.

O deputado Raul Pont (PT), que representa a CCDH, abriu o encontro destacando a importância da iniciativa, pois trata de uma questão que atinge todos os usuários de serviços públicos concedidos. O presidende do Fórum de Defesa do Consumidor do RS, Alcebíades Santini, saudou a parceria com a CCDH para a realização do debate, que tem como mediador o promotor Cláudio Bonatto.
 
Intervenções
 
O juiz da 5ª Vara Civel de Porto Alegre, Giovanni Conti, salientou que a cobrança de PIS e COFINS nas tarifas está sendo objeto de debate no Superior Tribunal de Justiça (STJ), onde também não existe unanimidade. Conti espera que ainda em 2010 sejam julgados os embargos de divergência, onde se vai uniformizar a jurisprudência sobre a questão através da edição de uma súmula.
 
Para o juiz, não há legislação que diga que as concessionárias podem repassar esses tributos ao consumidor. A lei das concessões admite a possibilidade de se verificar a tarifa, desde que haja impacto financeiro com um tributo, mas não diz que, com a criação de um tributo, este seja repassado ao consumidor. Conti destacou que a Lei 10.637 de 2002, que trata do PIS e a 10.833, de 2003 que trata do COFINS, nos artigos primeiro, determinam que a base de cálculo para fins de recolhimento dos referidos tributos é o faturamento total mensal, com os descontos legais previstos. "O que está sendo feito é a utilização do faturamento individual do contribuinte como base de cálculo. Esta é a ilegalidade que se espera que seja sanada", concluiu Conti.
 
O defensor público Felipe Kirchner destacou que o órgão ingressou na justiça com sete ações civis públicas, sendo três contra fornecedores de energia elétrica e quatro abrangendo seis fornecedores de serviços de telefonia. "Nós não somos ingênuos para achar que estes tributos, que são de obrigação do fornecedor, e isto é incontestável, não vão ser, de uma forma ou de outra, repassados ao consumidor", afirmou Kirchner . "A forma como está sendo feito este repasse é que é ilegal. É ilegal porque é permitido pela legislação que o fornecedor faça o que nós chamamos de repasse econômico, ou seja, que ele quantifique na sua tarifa o valor que paga. O que vem sendo feito é que as concessionárias estão cobrando uma tarifa e repassando, por fora, o valor do tributo, que nós consideramos ilegal", concluiu.
 
O representante do Instituto de Estudos Tributários, Henry Gonçalves Lumertz, argumenta que, com as mudanças ocorridas na legislação referente à PIS e COFINS em 2002 e 2003, ocorreu uma alteração nas contas dos consumidores referentes às rubricas PIS e COFINS. Segundo Lumertz, alguns consumidores entenderam que isto significava a cobrança destes tributos dos usuários dos serviços, caracterizando uma transferência. Ele sustenta que a mudança na legislação permitiu que os valores destes tributos fossem calculados conforme a variação do consumo de cada usuário. "As agências reguladoras adotaram outra sistemática de cobrança, e separaram a tarifa em duas parcelas, sendo uma fixa e medida a partir do consumo, e outra variável e correspondente ao custo do PIS e COFINS incidentes nestes serviços", explicou.

Edição: Sheyla Scardoelli - MTB 6727

Foto: Marco Couto / Ag. AL 

Fonte: Agência de Notícias AL
Autor: Luiz Osellame
Revisão e edição: de responsabilidade da fonte

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