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Comissão aprova divulgação de relatórios de fiscalização de postos
   
     
 


12/04/2010

Comissão aprova divulgação de relatórios de fiscalização de postos
Eles deverão conter os nomes de todos os locais fiscalizados e indicar quais foram autuados
Luiz Alves
Carlos Brandão diz que o projeto facilitará o combate a adulteração de combustíveis.

A Comissão de Minas e Energia aprovou na quarta-feira (7) o projeto de Lei 6381/09, do Senado, que torna obrigatória a divulgação de relatórios periódicos de fiscalização de postos de gasolina pela Agência Nacional de Petróleo (ANP). Os relatórios deverão conter os nomes de todos os postos fiscalizados e indicar quais foram autuados. Também deverá ser divulgada a relação de postos não fiscalizados por mais de um ano. A proposta altera a Lei do Abastecimento Nacional de Combustíveis (9.487/99).

A comissão acolheu o parecer do relator, deputado Carlos Brandão (PSDB-MA), que apresentou duas emendas. Uma delas estabelece que o presidente da República definirá o órgão ou entidade responsável pela divulgação dos relatórios da ANP. O texto original exige que a própria agência publique o relatório.

Outra emenda exclui do texto a expressão "postos interditados", uma vez que, segundo o parlamentar, a interdição é determinada pela Justiça, não pela ANP.

A proposta, segundo o relator, representa mais uma iniciativa para tentar evitar a adulteração de combustíveis, além de permitir uma avaliação mais precisa das atividades da ANP.

Tramitação

O projeto, que tramita em caráter conclusivo - Rito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário. e em regime de prioridade, ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta

Edição: Carol Siqueira

Fonte: Agência Câmara
Autor: Rachel Librelon
Revisão e edição: de responsabilidade da fonte

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