Ao contrário do que muita gente pensa, a divulgação dos nomes de condôminos inadimplentes é permitida, segundo explicações do advogado Daphnis Citti de Lauro, sócio da Advocacia Daphnis Citti de Lauro e da Citti Assessoria Imobiliária e autor do livro “Condomínio: Conheça Seus Problemas”.
De acordo com ele, um acórdão datado de janeiro de 2006 no Tribunal de Justiça de São Paulo entendeu que a inclusão do nome do inadimplente no demonstrativo de despesas é perfeitamente possível, sendo que, a publicação, desde que com o intuito de informar os demais condôminos e restrita ao condomínio, não dá origem à indenização por danos morais.
“Não há o que temer, desde que o objetivo seja o de comunicar, a quem interessa, quem não está em dia com o pagamento das despesas condominiais”, diz, por meio de artigo.
Número da unidade devedora
O assessor jurídico do Secovi-SP (Sindicato da Habitação), João Paulo Rossi Paschoal, concorda e acrescenta que, para não haver problemas, a informação não deve ser visível a estranhos e a divulgação não pode se dar de forma humilhante, como colocando uma cartolina com os nomes dos inadimplentes no hall de entrada do prédio.
Além disso, diz ele, o mais prudente é que o condomínio divulgue o número da unidade devedora. “A dívida é vinculada ao imóvel. Assim, é melhor colocar o número da unidade devedora”, alerta Paschoal.