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Justiça mantém venda do corolla suspensa em MG
   
     
 


27/04/2010

Justiça mantém venda do corolla suspensa em MG
Juíza negou liminar pedida pela Toyota e por nove revendedoras; empresa já anunciou que fará recall do modelo

A juíza Mariangela Meyer Pires Faleiro, titular da 7.ª Vara de Fazenda Pública Estadual e Autarquias, negou ontem pedido de liminar da Toyota do Brasil e de mais nove revendedoras para que a proibição da venda do Corolla em Minas Gerais fosse considerada ilegal. O Ministério Público, por meio do Procon estadual, determinou na última semana a suspensão da venda do modelo em todo Estado. Com isso, foi mantida a decisão administrativa cautelar, assinada pelo promotor Amauri Artimos da Matta, tomada após alguns modelos terem apresentado problemas de aceleração contínua.

A proibição passou a valer na quinta-feira. Após a decisão do MP mineiro, a Toyota se comprometeu a fazer um recall em todo o País para verificação dos tapetes do Corolla, o que deverá envolver mais de 100 mil veículos.

O mandado de segurança com pedido de liminar contra o ato que proibiu a venda do modelo foi impetrado na última sexta-feira. A fabricante e as revendedoras argumentaram que a medida é ilegal, pois fere princípios constitucionais, incluindo o da livre iniciativa e da ampla defesa. Alegaram que, antes do término do prazo para a apresentação de defesa administrativa, ocorreu a aplicação da penalidade - a suspensão da venda. Os autores da ação alegaram também que, até o momento, não tiveram acesso aos documentos contidos no processo administrativo.

Omissão

Na decisão, a magistrada citou o decreto federal 2.181, de março de 1997, que dispõe sobre a organização do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor e garante a aplicação de medidas cautelares quando as regras do Código de Defesa do Consumidor não forem observadas. Para a juíza, o Procon estadual tem "competência para a instauração de processo administrativo, bem como para a aplicação de penalidades".

A juíza endossou a conclusão do MP, de que a fabricante teria apresentado um comportamento "omissivo" diante do problema. Ela lembrou que a decisão administrativa foi tomada após o depoimento de pelo menos três proprietários do Corolla, que relataram acidentes causados pela aceleração indevida do carro, em razão do deslizamento do tapete e o travamento do pedal do acelerador.

Segundo a juíza, a Toyota não negou a ocorrência do defeito, mas também não tomou nenhuma "medida efetiva e segura" para proteger os consumidores. "Diante da demora por parte da montadora Toyota do Brasil em dar uma solução para o caso, (...) outro caminho não resta senão o de assegurar eficácia à decisão proferida pelo promotor de Justiça de Defesa do Consumidor do Procon Estadual", concluiu.

Fonte: Estadão
Autor: Eduardo Kattah
Revisão e edição: de responsabilidade da fonte

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