A operação Dia das Mães, ocorrida entre os dias 19 e 23 de abril no comércio de rua e shoppings da cidade de São Paulo, apontou que ao menos 24% das lojas descumprem algum ponto do Código de Defesa do Consumidor (CDC). O órgão informa ter autuado 96 dos 403 estabelecimentos comerciais visitados.
Em datas comemorativas as vendas aumentam, principalmente em lojas de rua e shoppings centers. Com isto, para atrair clientes, os lojistas de certa forma burlam o Código de Defesa do Consumidor, e neste momento os consumidores devem prestar atenção para não cair em golpes.
O profissional do Direito exerce um papel fundamental para a orientação correta. Para o advogado e especialista em Direito do Consumidor, Pedro Lessi, conforme o artigo 6º, III, da Lei 8.078/90, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), “é direito básico do consumidor, informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço, bem como sobre os riscos que apresentem”, explica.
Irregularidades como omissão de preços para produtos expostos e prazo de validade vencido são comuns. “O que acontece geralmente é o preço do produto ou serviço exposto na vitrine, ser diferente daquele na prateleira. Alguns produtos com a validade vencida têm o seu preço reduzido ou em oferta. E o consumidor empolgado compra sem perceber o erro”, diz Lessi.
As principais dificuldades encontradas é a falta ou inadequação de informações sobre os preços dos produtos ou serviços expostos aos clientes. Na fiscalização, o Procon autuou empresas cujo problema era a imposição de preços diferenciados para pagamentos à vista com dinheiro e com cartão, além de estabelecimentos que impõem limite mínimo para compras com cartão, produto sem informação de prazo de validade e outros com prazo de validade vencido. Os autuados irão responder processo administrativo e poderão receber multa, que varia de R$ 212,00 até R$ 3,2 milhões.
“O consumidor precisa no ato da compra verificar a data de validade dos produtos, cobrar dos lojistas preços na vitrine e antes de comprar qualquer coisa calcular juros e excedentes. Aquele que se sentir lesado, poderá recorrer ao Procon e também procurar orientação jurídica”, finaliza Lessi.